Vai a Plenário doação de crédito de energia para instituições beneficentes

Da Agência Senado | 04/07/2023, 13h11

Projeto que permite aos micros e minigeradores de energia doarem créditos de excesso de energia elétrica gerada para instituições beneficentes foi aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (4). O crédito de energia é formado quando um micro ou minigerador coloca na rede de distribuição mais energia do que consume no mês. O texto segue para o Plenário do Senado.

PL 2.474/2020 teve parecer favorável do relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), na forma de um texto alternativo. Isso porque a proposta original, aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2021, previa que a medida valeria apenas por até 12 meses após o encerramento do período de emergência de saúde pública motivada pela pandemia do coronavírus, e que o benefício valeria para as atividades essenciais que não poderiam ser alvo de limitações durante a pandemia, como serviços públicos de segurança e saúde, hospitais, fornecedores de serviços e produtos médico-hospitalares, entre outros.

Emergência

Segundo Heinze, o projeto, em parte, perdeu a oportunidade. "O estado de emergência em saúde pública de importância nacional, decretado em função da pandemia de covid-19 no Brasil, encerrou-se em 22 de maio de 2022. Portanto, caso a proposta seja aprovada com a redação oriunda da Câmara dos Deputados, suas disposições vigeriam somente até 22 de maio de 2023".

O relator acrescentou que o número de casos de covid-19 registrados no Brasil decresceu substancialmente nos últimos dois anos e a doença ganhou características de endemia. Nesse contexto, as instituições envolvidas, direta ou indiretamente, no combate à covid-19 não sofrem mais da sobrecarga de trabalho e da falta de recursos verificada no auge da pandemia. Sendo assim, consideramos mais adequado conferir ao projeto caráter permanente e restringir as instituições favorecidas às entidades beneficentes, que, apesar de sua grande importância para a sociedade, sobrevivem em perpétua condição de penúria. O texto do senador considera beneficentes as entidades certificadas na forma da Lei Complementar 187, de 2021.

Saldos

Heinze destaca que, "no sistema de compensação de energia elétrica, instituído no âmbito da microgeração e minigeração distribuída, a unidade consumidora dotada de equipamento de geração, quando produz energia elétrica além de seu consumo, injeta o excesso na rede de distribuição. Quando ocorre o inverso, isto é, o consumo de energia elétrica supera a produção, a unidade consumidora é abastecida pela rede de distribuição. Os saldos desse intercâmbio são apurados mensalmente. Caso o consumo seja inferior à produção, são criados créditos de energia elétrica, passíveis de serem utilizados em até 60 meses".

Segundo ele, o projeto inova ao permitir que o titular da unidade consumidora doe créditos de energia elétrica para a entidade de sua escolha, sendo vedada qualquer modalidade de comercialização. "Ressalte-se que a regulamentação vigente da microgeração e da minigeração distribuída já prevê várias situações em que pode haver transferência de créditos de energia elétrica entre diferentes unidades consumidoras. Sendo assim, não se vislumbra que as distribuidoras encontrem dificuldades técnicas ou administrativas para implementar as disposições contidas na proposta", afirma o senador.

Custo

As doações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, a entidades beneficentes atendidas pela mesma concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica.

Os autores da proposta, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) e o ex-deputado Franco Cartafina (MG), destacaram que o projeto não tem nenhum custo para a sociedade ou para o governo. "Às vezes uma pessoa quer fazer a doação, mas não tem o recurso financeiro. Uma fazenda ou casa que produz energia fotovoltaica poderia ceder o crédito a um hospital", explicam.

Segundo eles, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu parecer favorável ao projeto. A Aneel e as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão adequar regulamentos, normas, procedimentos e processos em até 180 dias da data de publicação da lei que venha a resultar do projeto.

Créditos

O crédito de energia elétrica é formado quando um micro ou minigerador colocar energia na rede de distribuição a mais que seu consumo em determinado mês. O crédito gerado, em quilowatts/hora (kWh), pode ser usado pelo gerador da energia (em geral com painéis fotovoltaicos) nos meses seguintes para abater consumo a mais de energia.

É esse crédito que poderá ser cedido a fim de diminuir o valor da conta de energia de entidades beneficentes. A doação não poderá ser objeto de contrato comercial com qualquer contrapartida por parte do beneficiado.

Distribuidora 

Segundo o projeto, caberá à distribuidora de energia gerenciar a intenção de doação e de recebimento do crédito de energia. Para isso, um sistema deverá permitir o envio de comunicado pelo consumidor que detém os créditos de sua intenção de doá-los.

Isso deverá ocorrer em até 15 dias antes da próxima leitura do consumo de energia (ciclo de faturamento). Devem ser informados a quantidade de energia (em kWh) a ser cedida e a unidade consumidora beneficiada.

Se as entidades potencialmente beneficiárias se inscreverem previamente por meio de procedimento liberado pela distribuidora, elas estarão dispensadas de informar o recebimento dos créditos, que serão usados na próxima fatura de energia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)