Bailarinos e músicos eruditos deverão receber valores de mercado

Da Agência Senado | 04/07/2023, 14h27

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (4) projeto que determina que profissionais do balé e da música erudita devem receber valores praticados em mercado, nacional ou internacional. O Projeto de Lei (PL) 1.045/2023, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto segue para a Câmara dos Deputados.

Para o relator, o salário adequado pode favorecer a contratação de bons profissionais.

— Compreendemos a relevância atribuída à contratação de expoentes da dança clássica, por remuneração realista e compatível com o mercado, como elemento essencial para a aprendizagem da exigente arte do balé, além de contribuir para a formação de um público que possa apreciar os resultados obtidos por anos de dedicação dos dançarinos.

A lei especifica que a obrigação ocorrerá em casos em que o cachê seja pago com recursos incentivados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Para isso, o projeto altera a Lei de Incentivo à Cultura ou Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991).

Emenda

No projeto apresentado por Ivete, foram contemplados apenas profissionais da dança clássica. Amin considerou que outras expressões artísticas são igualmente exigentes em relação a um aperfeiçoamento técnico contínuo. Por isso, apresentou emenda incluindo músicos e regentes de música clássica no texto.

— Temos de um lado, na arte mesma da dança, as modalidades referidas como dança moderna e dança contemporânea, que também apresentam, comumente, grandes exigências técnicas e alta elaboração artística. De outro, temos a música erudita, que requer, sabidamente, elevado domínio técnico e artístico dos musicistas e regentes, sendo imprescindível o intercâmbio com músicos estrangeiros.

Adiado

A CE adiou a votação de projeto que cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE). Relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o PL 5.656/2019 estava previsto na pauta da reunião.

Para criar o sistema, a proposta altera a Lei 12.244, de 2010, que regula a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino. Entre as mudanças previstas, está a definição de biblioteca escolar, que passa a ser entendida como um “equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo”, com o propósito de democratizar o conhecimento, promover a leitura e a escrita, além de proporcionar lazer e suporte à comunidade. A legislação atual descreve esses espaços como coleção de livros e materiais destinados à pesquisa e ao estudo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)