MP cria incentivos para capacitação de participantes do Mais Médicos
Da Agência Senado | 21/03/2023, 20h34
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (21) a medida provisória que institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos (MP 1.165/2023). Com a medida, o governo cria incentivos para a capacitação de médicos em atenção primária à saude com o objetivo de fortalecer a presença desses profissionais em regiões de difícil acesso.
Na justificativa da medida, o Executivo afirma que 41% dos participantes do programa desistem de trabalhar nos locais mais remotos e saem em busca de oportunidades de capacitação e qualificação. Com a MP, o governo pretende reforçar o caráter formativo do Programa Mais Médicos e ampliar o número de especialistas em Medicina de Família e Comunidade. A proposta amplia o tempo de permanência do médico no programa e passa a prever formação com especialização lato sensu em dois anos e um mestrado profissional completados quatro anos de ciclo formativo.
Áreas difíceis
Fica instituída pela MP uma indenização para quem atuar em área de difícil fixação, que pode ser paga em duas modalidades: no valor 20% do total das bolsas recebidas pelo médico no período de 48 meses, se atuar em área de vulnerabilidade indicada pelo Ministério da Saúde; e no valor 10% do total das bolsas se atuar nas demais áreas de difícil fixação.
Para os profissionais que foram beneficiários do Fies, essa indenização alcança 80% da quantia recebida pelo médico participante no período de 48 meses, se atuar em área de vulnerabilidade indicada pelo Ministério da Saúde, ou 40% do total das bolsas se atuar em outras áreas de difícil fixação. O governo avaliou que médicos beneficiários do Fies têm até 30% mais chances de atuarem em municípios menores e de baixo IDH, ampliando a possibilidade de atendimento às populações dessas localidades.
Licença-maternidade
A proposta também prevê uma complementação do auxílio do INSS até o valor da bolsa por seis meses em casos de licença-maternidade e por 20 dias em casos de licença paternidade.
Os recursos orçamentários para implantação da estratégia serão do Ministério da Saúde. Estão previstos R$ 712,5 milhões para o ano de 2023 e R$ 3 Bilhões deverão ser previstos para os anos de 2024 e 2025.
A Câmara e o Senado têm 60 dias para analisar a MP, podendo aprová-la, rejeitá-la ou aprová-la com alterações. Os 60 dias iniciais podem ser prorrogados por mais 60 dias, caso não ocorra a votação da MP.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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