Senado votará MP que estende prazo de pagamento ao Pronampe de 4 para 6 anos
Da Agência Senado | 02/03/2023, 13h30
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (1º) a medida provisória que passa de quatro para seis anos o prazo de pagamento dos empréstimos feitos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Agora a MP 1.139/2022 será agora analisada no Senado. A medida prevê ainda uma carência de 12 meses para o início dos pagamentos dessa linha de crédito.
O texto da Câmara manteve o limite dos juros aplicadas hoje — taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. O texto ainda estende de cinco para seis anos o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo governo federal com o selo Emprega + Mulheres (Lei 14.457, de 2022).
Pronampe
O Pronampe surgiu em 2020 para ajudar micros e pequenas empresas em dificuldades devido à pandemia de covid-19. O programa prevê a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos em 2023 e 2024. Um dos objetivos é a preservação de postos de trabalho, garantidos pela obrigação assumida pelo mutuário de manter a quantidade de empregados em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito. Os empregos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha.
O texto da Câmara prevê que as empresas optantes pela prorrogação do empréstimo deverão manter o quantitativo de empregados nesse intervalo de tempo (data da contratação até o 60º dia após a última parcela) com base no número de trabalhadores existentes no último dia do ano anterior ao da prorrogação.
Um dos parâmetros para o cálculo do limite do valor que poderá ser emprestado a cada empresa ou microempreendedor é a receita bruta anual do exercício anterior ao da contratação. O Pronampe prevê autoriza o empréstimo de até 30% dessa receita.
Para facilitar o acesso ao empréstimo entre os meses de janeiro a abril, período em que está aberto o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o texto permite ao banco aceitar a declaração de faturamento do ano anterior.
Segundo o governo, houve uma expansão assimétrica da carteira de crédito em relação ao público-alvo, com 76,2% dos recursos destinados a pequenas empresas; 23,6% a microempresários; e só 0,5% para microempreendedores individuais.
Fundo garantidor
A MP 1139/2022 torna permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), cuja vigência acabaria em 31 de dezembro de 2023.
No Peac-FGI, os empréstimos de bancos privados contam com a garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) de até 30% do montante emprestado a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões no ano anterior, incluídas as pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as de crédito.
A taxa de juros pode ser negociada livremente entre o tomador e o banco. Mas a taxa média não pode passar de 1,75% ao mês, sob pena de redução da cobertura do programa.
Ainda pelo Peac-FGI, o prazo de pagamento dos empréstimos passa de cinco para seis anos. Já a carência máxima passa de 12 para 18 meses.
Fundos Norte, Nordeste e Centro-Oeste
O texto da MP reabre por mais um ano o prazo para as empresas pedirem a renegociação de empréstimos com os Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO). A data limite anterior era 31 de dezembro de 2022.
Há vários casos de enquadramento, mas geralmente os descontos variam conforme o porte do beneficiário, indo de 60% a 90%, se o empréstimo for rural ou não rural.
O texto também reabre por mais um ano o prazo para os bancos operadores dos fundos trocarem, a pedido dos beneficiários, os juros originais das operações pelos vigentes hoje, que são menores. Isso valerá para operações contratadas até 31 de dezembro de 2018, e o juro novo correrá a partir da assinatura do aditivo. O prazo para a permissão era 31 de dezembro de 2022.
FNDCT
A MP também trata da taxa de remuneração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O texto prevê a volta da Taxa Referencial (TR) na remuneração de recursos do fundo usados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A TR, que acumulou 1,78% nos últimos 12 meses, será usada para remunerar tanto empréstimos reembolsáveis quanto os não reembolsáveis tocados pela Finep. Hoje é usada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que está em 7,37% ao ano. A nova taxa será aplicada também para saldos devedores dos contratos de empréstimos firmados anteriormente e com execução em curso.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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