Coaf retorna ao Ministério da Fazenda

Da Agência Senado | 13/01/2023, 12h05 - ATUALIZADO EM 13/01/2023, 13h00

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) retorna ao Ministério da Fazenda. Essa é uma das resoluções da Medida Provisória (MP) 1.158/2023, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nessa quinta-feira (12). A norma também altera o Conselho Monetário Nacional (CMN).

No início do governo Jair Bolsonaro (2019), o Coaf foi deslocado do Ministério da Economia (que assumiu a pasta Fazenda) para o Ministério da Justiça, à época sob o comando do agora senador eleito Sérgio Moro (União-PR). Depois retornou à Economia e, por fim, estava inserido no Banco Central.

Com a nova alteração, a Fazenda e o Banco Central do Brasil terão de estabelecer as medidas de transferência progressiva de processos e contratos administrativos relativos ao funcionamento do conselho, que tem entre suas competências analisar informações recebidas do setor financeiro e outros setores e dar conhecimento sobre fatos suspeitos às autoridades competentes.

A MP 1.158 acrescenta à Lei de 9.613, de 1998, que criou o Coaf, item sobre o tratamento de dados pessoais pelo conselho, entre eles, ser dotado de medidas especiais de segurança quando se tratar de dados sensíveis, conforme especificações legais e dados protegidos por sigilo. Há proibição legal de uso desses dados para fins discricionários, ilícitos ou abusivos.

Na alteração da Lei 13.974, de 2020, a MP propõe nova redação a um dos itens de competência do Coaf: mantém-se a incumbência de “produzir e gerir informações de inteligência financeira”, mas exclui-se a complementação “para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro”.

Caberá ao ministro da Fazenda, pasta atualmente ocupada por Fernando Haddad, nomear o presidente do Coaf e os membros do plenário. O processo administrativo sancionador do Coaf deverá ser disciplinado por ato do gestor da pasta ministerial, mas mediante apresentação da proposta ao plenário. Nele, deverão ser dispostos rito, prazos e critérios para gradação de penalidades.

CMN

A MP também altera a Lei 9.069, de 1995, para determinar que o Conselho Monetário Nacional seja presidido pelo ministro da Fazenda — e não mais pelo ministro da Economia, cargo excluído do atual governo —, pelo ministro de Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central.

Será acrescida à Comissão Técnica da Moeda e Crédito, estabelecida junto ao CMN, a participação de novos membros, como o secretário-executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento e o secretário-executivo e secretários do Tesouro Nacional, de Reformas Econômicas e de Política Econômica do Ministério da Fazenda.   

As medidas provisórias têm prazo de vigência de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Se não forem analisadas em tempo hábil pelos congressistas perdem sua validade.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)