Senado analisa MP sobre empresas estratégicas para defesa nacional

Da Agência Senado | 13/10/2022, 11h17

Chegou ao Senado a Medida Provisória (MP) 1.123/2022, que cria regras para o credenciamento e descredenciamento de empresas estratégicas de defesa (EED). A MP foi aprovada na terça-feira (11) na Câmara dos Deputados e precisa ser votada no Senado até 20 outubro, quando perde validade.

A MP 1.123 define que as EEDs “são essenciais na promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro, e fundamentais para a preservação da segurança e da defesa nacional contra ameaças externas”. Para ser classificada como EED, uma empresa precisa se credenciar no Ministério da Defesa e atender a critérios como ter sede no Brasil, dispor de comprovado conhecimento científico ou tecnológico e assegurar o controle acionário de brasileiros, admitida a participação de estrangeiros no capital.

Entre outros pontos, o tratamento distinto às EEDs busca incentivar as indústrias do setor a desenvolverem produtos e serviços, e ganharem escala com o estímulo visando a exportação, além de garantir vínculos das empresas com o atendimento das necessidades das Forças Armadas.

O relator na Câmara foi o deputado Sanderson (PL-RS), para quem a venda da empresa brasileira Petroflex a um conglomerado alemão é uma das evidências de que o país precisa estar mais atento a aspectos de desnacionalização numa área tão estratégica. A Petroflex produzia o propelente PBLH (polibutadieno hidroxilado), combustível sólido para foguetes, e a produção acabou sendo interrompida após a venda da empresa ao grupo Lanxess, da Alemanha.

— Não podemos perder de vista que inúmeras EEDs foram adquiridas nos últimos anos por grupos estrangeiros, evidenciando que essa MP é absolutamente necessária. No contexto de fusões e aquisições de empresas da base industrial de Defesa no Brasil. A MP ainda previne a desnacionalização, isto é, o risco de conhecimento, produtos, sistemas e tecnologias desenvolvidos internamente sejam perdidos para o estrangeiro — afirmou o deputado.

Entre outros pontos, a MP 1.123 autoriza o ministro da Defesa a descredenciar EEDs ex officio (por dever do cargo), "no interesse da defesa nacional", garantido o direito de defesa da empresa. O ministro da Defesa também pode negar um descredenciamento pedido pela própria EED, "quando houver risco ao interesse da defesa nacional", obrigando a empresa a permanecer credenciada por até 5 anos.

O Ministério da Defesa também fica obrigado a comunicar a condição ou a perda de condição de EED ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão subordinado ao Ministério da Economia. As juntas comerciais terão que comunicar ao Ministério da Defesa qualquer ato de alteração dos registros das EEDs.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)