Auxílio de R$ 2 bilhões para filantrópicas pode viabilizar piso da enfermagem
Da Agência Senado | 21/09/2022, 11h01
O projeto de lei que prevê auxílio financeiro de até R$ 2 bilhões para hospitais filantrópicos e santas casas sem fins lucrativos, que atuem de forma complementar junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) é uma das propostas a ser analisada pelo Senado em busca de recursos para viabilizar o pagamento do piso nacional da enfermagem.
O PL 1.417/2021 - que atualmente aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados, onde tramita em regime de urgência – foi aprovado no Senado em outubro de 2021. De autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o texto original previa que a ajuda financeira poderia ser de até R$ 3,3 bilhões. A proposta, porém, foi aprovada na forma de texto substitutivo apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que reduziu o valor para até R$ 2 bilhões, em razão das restrições fiscais do país.
O auxilio tem o objetivo de contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira das instituições hospitalares e para a manutenção dos atendimentos, sobretudo diante da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.
O relator incluiu ainda no projeto a determinação de que o Ministério da Saúde deve coordenar a distribuição do dinheiro, e acrescentou a previsão de que os recursos podem ser usados no pagamento dos profissionais de saúde e em pesquisa.
De acordo com o texto que seguiu para a Câmara, a União terá de entregar às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do SUS, auxílio financeiro emergencial no montante de até R$ 2 bilhões, “com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade econômico e financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade, sobretudo, diante da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19”. O repasse dos recursos será feito por meio dos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais com os quais as instituições filantrópicas estejam contratualizadas.
O texto estabelece que o total do valor recebido pela entidade beneficente deverá ser aplicado no pagamento dos profissionais de saúde, mesmo aqueles contratados após o recebimento do auxílio financeiro; na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos, produtos hospitalares e equipamentos; na execução de pesquisas relacionadas às demandas de saúde; e na realização de reformas físicas para aumento ou adequação de estruturas para oferta de leitos, se for o caso, para a manutenção dos atendimentos relacionados ou não com a covid-19.
O Ministério da Saúde fará a distribuição do valor de maneira proporcional aos pagamentos feitos no exercício de 2020 às santas casas e hospitais sem fins lucrativos pela prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, independentemente de terem ou estarem realizando atendimentos específicos de covid-19. Os créditos serão liberados em até 15 dias após a publicação da futura lei.
Após a distribuição do dinheiro, o Ministério da Saúde terá que publicar portaria identificando cada entidade que recebeu recursos, em quais municípios e quais valores foram recebidos. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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