Senadores defendem devolução da MP que adia repasses para o setor cultural

Da Agência Senado | 01/09/2022, 10h01

Senadores de oposição defenderam a devolução da Medida Provisória (MP) 1.135/2022, que adia o pagamento de benefícios para o setor cultural, determinados pelas leis Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022) e Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022). O texto foi publicado na segunda-feira (29). Em pronunciamentos e também por requerimentos, senadores como Zenaide Maia (Pros-RN), Paulo Rocha (PT-PA), Jean Paul Prates (PT-RN), Fabiano Contarato (PT-ES), Alessandro Vieira (PSDB-SE) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) pediram ao presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, que devolva o texto. 

Líder do PT, Paulo Rocha argumentou em discurso que a MP é uma afronta ao Parlamento brasileiro. Ele lembrou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, já havia vetado as duas leis, tendo a decisão sido derrubada posteriormente pelo Congresso Nacional. Na segunda, o senador ponderou que a Lei Paulo Gustavo é uma medida de emergência que usa o Fundo Nacional da Cultura, não executado pela União, e transfere os recursos para os estados e municípios executarem até o final de 2022. Já a Lei Aldir Blanc 2, prosseguiu Rocha, é a continuidade do exercício da aplicação da Lei Paulo Gustavo nos próximos cinco anos, a partir de 2023. 

— Pedimos uma análise dos nossos consultores na questão da constitucionalidade, da urgência e da emergência de uma medida provisória para devolver essa MP. Além de desvalorizar o Parlamento brasileiro, essa agressão à democracia do nosso país tira nosso papel constitucional de forma abrupta. 

Perseguição

Zenaide Maia considerou o ato de Bolsonaro uma “perseguição não só ao setor de cultura e eventos, mas, também às pessoas com deficiência”. Ela também reforçou que o presidente já havia vetado essas leis e que os vetos foram derrubados pelo Congresso. 

Nos requerimentos protocolados junto à Mesa do Congresso, senadores e também deputados pedem a rejeição sumária do texto. Em seu pedido, Contarato considera que de nada adiantam os esforços do Poder Legislativo para garantir o devido processo legislativo democrático, até mesmo utilizando-se de sua prerrogativa de derrubada do veto, se o Poder Executivo simplesmente ignora o debate político e se vale do instituto da medida provisória para desrespeitar a decisão. 

Em outro requerimento, que tem assinaturas também de senadores como Confúcio Moura (MDB-RO), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Simone Tebet (MDB-MS) e Alexandre Silveira (PSD-MG), Alessandro afirma que a MP 1.135/2022 é inconstitucional, seja em razão da ausência de relevância e urgência, seja em razão da afronta direta à separação de Poderes. 

Em discurso, Jean Paul Prates disse ser inaceitável “um terceiro tempo nas discussões do Congresso Nacional”. 

— Vamos usar uma metáfora futebolista adequada nesse caso: isso aqui é como se fosse o terceiro tempo de um jogo. Esse tipo de discussão já houve, e ele já foi derrotado três, quatro, cinco vezes, inclusive os vetos. Não é possível a gente admitir que, inconformado com a decisão do Congresso Nacional, o presidente passe a emitir medidas provisórias repetindo assuntos que já foram tratados nesta Casa e na Casa adjacente [a Câmara dos Deputados]. 

Adiamento de repasses

Além de adiar os repasses, a medida provisória condiciona a ajuda financeira prevista nas duas leis à disponibilidade financeira e orçamentária. No caso da Lei Paulo Gustavo, criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, o repasse de R$ 3,86 bilhões deverá ficar para 2023. Se necessário, parte do valor poderá ser transferida pela União apenas em 2024. Não poderão ser estabelecidos patamares mínimos para cada um dos exercícios.

A MP altera ainda os prazos da Lei Aldir Blanc 2, que agora passará a prever o envio de até R$ 3 bilhões anuais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios de 2024 a 2028 — antes, o prazo começava em 2023. Esse valor só será repassado se a cada ano houver disponibilidade orçamentária e financeira.

A medida provisória também adia para 2023 e 2024 uma indenização a empresas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% do faturamento de 2019 a 2020, na pandemia. Limitado a R$ 2,5 bilhões, o socorro consta do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto na Lei 14.148, de 2021

Com Agência Câmara                     

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)