Senado volta a analisar saídas temporárias de presos

Da Agência Senado | 04/08/2022, 17h48 - ATUALIZADO EM 22/05/2023, 18h05

O Senado voltará a analisar o projeto de lei que restringe as saídas temporárias de presos. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (3 de agosto), na forma do substitutivo que o deputado Capitão Derrite (PL-SP) apresentou ao PL 583/2011. O texto, que extingue completamente as saídas temporárias, foi renumerado como PL 2.253/2022 ao ser encaminhado ao Senado.

Capitão Derrite argumentou que o fim do benefício é necessário porque, segundo ele, muitos condenados cometem novos crimes durante as saídas temporárias. O deputado cita a estimativa de que, após a saída temporária do final do ano de 2021, 1.628 presos não voltaram às prisões no estado de São Paulo. “Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”, declarou ele.

Por outro lado, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) criticou a versão aprovada na Câmara. Ela ressalta que a saída temporária é um benefício concedido a condenados que já estão em regime semiaberto. “A saída temporária é uma prova de que a pessoa já está própria ao convívio com a sociedade. Não estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que estão próximas do final da pena”, disse ela.

A legislação atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para que possam, por exemplo, visitar a família durante feriados e frequentar cursos. 

Exame criminológico

O texto aprovado na Câmara exige, como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto, a realização de exame criminológico. De acordo com essa versão do projeto, o exame deverá comprovar que o detento "irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime".

Além disso, a proposta também amplia as regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.

Tramitação

Na Câmara, a matéria tramitou em conjunto com dezenas de outros projetos, apresentados entre 2013 e 2022, que tratavam do mesmo tema. Quando isso acontece, o relator tem que escolher apenas um projeto para dar seu voto, geralmente o mais antigo, recomendando rejeição e arquivamento dos demais apensados ou, ainda, que algum volte a tramitar individualmente.

Alguns desses projetos que foram arquivados pelo relator na Câmara e tiveram suas tramitações encerradas eram de autoria de senadores, como o PL 6.579/2013, da então senadora Ana Amélia (a matéria tramitou no Senado como PLS 7/2012 e apenas restringia os saidões) e já haviam sido aprovados no Senado.

Essa mudança de numeração ocorre com projetos apresentados pelos parlamentares até 2018, já que em 2019 Senado e Câmara adotaram a mesma numeração bicameral de projetos.

Joás Benjamin sob supervisão de Patrícia Oliveira / Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)