CTFC analisa reembolso de frete e pode fazer audiência sobre planos de saúde

Da Agência Senado | 13/06/2022, 10h59

O reembolso no valor do frete em caso de atraso na entrega de produtos é um dos 16 itens itens da pauta deliberativa da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), que é presidida pelo senador Reguffe (União-DF) e se reúne nesta  terça-feira (13), às 14h30. Os senadores devem analisar também requerimento que pede a realização de audiência pública com o presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Paulo Rebello para explicar o aumento recorde nos planos de saúde neste ano. 

O PL 5.544/2019, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078, de 1990) para determinar que caso o vendedor ou a empresa atrase a entrega do produto, o consumidor terá direito ao reembolso imediato do valor do frete.

O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é favorável à aprovação do texto, sem alterações. Para ele, o projeto incentiva o fornecedor a cumprir o prazo de entrega do produto.

A CTFC pode votar ainda o Projeto de Lei do Senado (PLS) 68/2013, que dá força de título executivo extrajudicial aos acordos celebrados com entidade ou órgão público de defesa do consumidor, como os Procons. A proposta foi apresentada pelo senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), atualmente é ministro chefe da Casa Civil, para acelerar a obtenção da reparação reclamada pelos consumidores, evitando que precisem recorrer a ações na Justiça comum, em varas de pequenas causas. O relatório do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) é favorável ao projeto.

Planos de saúde

A pauta da comissão contém ainda oito requerimentos para realização de audiência pública ou inclusão de nome de convidados em debates já aprovados pelos senadores. Entre eles está o de autoria (REQ 24/2022) de Randolfe Rodrigues, que quer ouvir o presidente da ANS Paulo Rebello sobre o aumento do preço dos planos de saúde que foram reajustados em 15,5% em 2022, o maior aumento concedido nas últimas décadas. 

Para o senador, o aumento não seria justificável diante de um cenário de aumento de casos de covid-19, desemprego em alta e inflação desenfreada. 

“Como consequência imediata desta decisão da ANS, os planos de saúde colocarão em prática imediatamente esse aumento aviltante dos valores das mensalidades. E isso sem que haja, até o momento, qualquer perspectiva real de melhora do cenário econômico e de empregabilidade no Brasil. Ao revés: estamos passando por aparente aumento de casos de covid-19, muitos pontos de trabalho fechando, muitas incertezas quanto à retomada econômica, dados os inerentes riscos sanitários ainda subsistentes. Ou seja, não há um cenário realmente melhor que justifique essa cobrança de índole penalizadora. Agora, que todos precisam de prestação de serviços de saúde mais do que nunca, ninguém acabará tendo acesso a tais serviços”, argumenta o senador no requerimento. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)