Projeto que atribui execução de dívidas a tabeliães divide opiniões

Augusto Castro | 09/05/2022, 18h18

O Senado promoveu nesta segunda-feira (9) uma sessão de debates temáticos sobre o PL 6.204/2019, projeto de lei que cria a execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto. Profissionais convidados para a discussão apresentaram argumentos favoráveis e sugestões ao projeto que, segundo sua autora, a senadora Soraya Thronicke (União-MS), busca facilitar e tornar mais rápida a cobrança de dívidas. Entretanto, também foram apresentadas críticas a essa proposta, que busca aumentar a lista dos tipos de cobranças e outras questões que poderiam ser resolvidas fora do sistema judiciário.

O relator do projeto é o senador Marcos Rogério (PL-RO), que foi quem solicitou a sessão temática — ele também presidiu a reunião. O senador informou que já apresentou seu relatório e que propôs várias alterações no texto original. Ele disse que o relatório busca resolver a maioria dos problemas apontados pelos convidados. Mesmo assim, o senador ressaltou que ainda aceitará sugestões de mudanças até esta sexta-feira (13).

Segundo Marcos Rogério, o projeto original de Soraya Thronicke tem o objetivo de aliviar a sobrecarga de processos no Poder Judiciário e tornar a execução civil mais rápida e eficaz. Mas ele ressaltou que seu relatório busca ir além disso e propor aperfeiçoamentos.

Agente de execução

— O PL 6.204/2019, de autoria da ilustre senadora Soraya Thronicke, trará inúmeros ganhos para o cidadão, a sociedade e o Estado brasileiro, inclusive no que se refere à economia e ao mercado. Para tanto, busca-se criar a figura do "agente de execução", função a ser exercida pelos tabeliães de protestos localizados onde tramitem os respectivos procedimentos executivos. A ideia é que o tabelião de protestos passe a promover todos os atos essenciais do procedimento executivo, tais como: a citação, a verificação de requisitos legais, o recebimento do pagamento, a penhora e a alienação de bens — explicou Marcos Rogério.

O relator observou que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro tinha mais de 75 milhões de ações e processos em andamento em 2020. Desse montante, pelo menos 39 milhões eram demandas de natureza fiscal, cível ou de cumprimento de sentenças.

— O problema reside no excesso de litígios. Em 2020, no Brasil, a cada grupo de 100 mil habitantes, 10.675 ingressaram com uma ação judicial, ou seja, considerando esse número, mais de 10% da população ingressa com demandas judiciais a cada ano.

Ainda segundo Marcos Rogério, a maioria dos processos de execução acaba sem solução e é arquivada por falta de bens penhoráveis do devedor.

— Logo, os juízes acabam despendendo boa parte do seu tempo com processos que, em sua maioria, não geram qualquer resultado útil para o cidadão — argumentou ele.

O presidente da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Cláudio Marçal Freire, afirmou que sua entidade representa profissionais de cartórios, que já realizam várias atividades extrajudiciais, ou seja, ajudam a resolver disputas e conflitos antes que eles cheguem ao sistema judiciário.

— A função do extrajudicial é realmente fazer essa seleção. Só vai ao Judiciário de fato, só deve ir ao Judiciário de fato, aquilo que depende da função jurisdicional, que não possa ser resolvido no extrajudicial. O extrajudicial integra a organização judiciária, é fiscalizado pelo Poder Judiciário, é regulamentado por lei — enfatizou Freire.

Para ele, as mudanças previstas no projeto de lei vão permitir a redução do custo da inadimplência no mercado, melhorando o ambiente de negócios e facilitando a obtenção de empréstimos. Ele disse que os cartórios ajudam na recuperação de dívidas públicas e privadas e que estão preparados para as mudanças.

A juíza Marília Sampaio, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), participou do debate como representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

— O projeto propõe, em síntese, a desjudicialização da execução fundada em título extrajudicial ou judicial por quantia certa, com transferência para o tabelião de protesto, denominado então "agente de execução", da competência para conduzir a condução forçada de títulos executivos, tanto judiciais como extrajudiciais — resumiu a juíza.

Críticas

Apesar de reconhecer a intenção do projeto de dar mais rapidez a essas cobranças, Marília Sampaio disse que o maior problema em relação à cobrança de dívidas continuará o mesmo: a maioria dos devedores não tem recursos ou bens que possam ser usados para pagar suas dívidas.

— Essa realidade não deve mudar, seja na execução judicial, seja na execução extrajudicial. Não há garantias de que essa realidade de morosidade do processo há de se alterar substancialmente com a alteração do procedimento, tirando da via judicial para a via extrajudicial — argumentou ela.

A juíza também afirmou que o Poder Judiciário garante o devido processo legal na cobrança de dívidas ou expropriações de bens, com servidores que têm obrigação de serem imparciais. Além disso, ela pontuou que o sistema judiciário brasileiro está presente em todo o território nacional.

— Cada comarca hoje tem um fórum, um quadro de oficiais de justiça, com uma rede altamente capilarizada e que pode chegar, com mais facilidade, aos credores nos seus locais de habitação, enfim, nos lugares onde exercem as suas atividades; um quadro capilarizado que não necessariamente está presente na estrutura cartorária que se pretende implantar — acrescentou.

O vice-presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), Eleandro Alves Almeida, informou que há 35 mil oficiais de justiça no país. Ele destacou que esses profissionais já são agentes de execução de protestos, como os relacionados a dívidas não pagas.

— O oficial de justiça é, hoje, o agente de inteligência e execução do Poder Judiciário. E cabe a nós, oficiais de justiça, fazer o papel que se traz nesse projeto. (...) Os oficiais de justiça estão à disposição para trazer essa efetividade a que o projeto visa. Temos a capacidade técnica, jurídica e o conhecimento — salientou Eleandro.

Substitutivo

O relator Marcos Rogério aproveitou para comentar algumas mudanças que ele propôs em seu relatório.

— A palavra aqui, o ponto central, para mim, da inovação que trago no substitutivo é liberdade. O substitutivo encaminhado sugere que a desjudicialização se dê de maneira facultativa, enquanto o projeto original trata como obrigatória. [O substitutivo] Propõe que seja inicialmente facultativo e, se exitoso, passa a ser obrigatório. Transição mais suave e com menos impacto. (...) O risco aqui é dar certo. Se a pretensão de todos nós é a efetiva garantia para quem está lá na ponta esperando resposta para uma demanda em que ele foi vencedor, o risco é dar certo. (...) É a garantia de liberdade. Quem é que vai optar por um modelo ou por outro modelo? É o credor — declarou o senador.

Também participaram do debate Júlio Fontela, diretor da Associação Nacional de Oficiais de Justiça e Avaliadores Federais; o professor e ex-juiz Joel Dias Figueira Júnior; e a advogada Cláudia Quintino Rima, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)