Congresso mantém veto a obrigatoriedade de fornecimento de quimioterapia oral
Da Agência Senado | 08/02/2022, 20h33
O Congresso Nacional manteve, nesta terça-feira (8), veto integral (VET 41/2021) ao projeto que facilitaria o acesso a remédios orais contra o câncer. O PL 6.330/2019, do senador Reguffe (Podemos-DF), beneficiaria os pacientes, que poderiam fazer o tratamento em casa, sem necessidade de internação hospitalar. O tema, no entanto, não está encerrado porque o Senado tem na pauta uma medida provisória sobre a liberação desses medicamentos pelos planos de saúde.
Para derrubar o veto, seria necessária maioria de votos na Câmara e no Senado. Os senadores decidiram pela derrubada do veto, mas a decisão dos deputados foi pela manutenção.
De acordo com projeto, os planos privados de saúde ficariam obrigados a cobrir despesas com tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral em até 48 horas. Ao vetar o projeto, o presidente da República, Jair Bolsonaro, disse que as novas regras comprometeriam a sustentabilidade do mercado. Ele argumentou que o alto custo desses medicamentos geraria o repasse aos consumidores e encareceria ainda mais os planos de saúde, além de trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente aos mais pobres.
Agora, o Senado precisa votar a Medida Provisória 1.067/2021, editada pelo governo como uma tentativa de manter o veto. A medida prevê um prazo bem maior para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. Pelo texto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá prazo, após o pedido inicial, de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para decidir pela inclusão ou não de novos itens à lista de cobertura obrigatória dos planos.
Na quarta-feira (2) o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu adiar a votação da MP para priorizar o veto, já que o projeto vetado é anterior à medida. O prazo para que Senado vote a MP, já aprovada pela Câmara, vence no dia 10 de fevereiro.
Discussão
Durante a votação, parlamentares governistas defenderam a manutenção do veto para que a MP fosse votada. Os parlamentares favoráveis à derrubada do veto, no entanto, argumentaram que o texto do projeto que foi vetado é mais completo e garante com mais rapidez o atendimento aos pacientes com câncer.
Autor do projeto vetado por Bolsonaro, o senador Reguffe afirmou que, em todas as partes do mundo, o tratamento é o mesmo para os medicamentos endovenosos e orais. Para ele, o paciente com câncer não tem tempo para esperar os prazos estabelecidos pela medida provisória para a análise da ANS.
— É muito mais humano, para um paciente com câncer tomar um comprimido de quimioterapia no conforto da sua casa do que ter que se internar no hospital para tomar a quimioterapia na veia. Além disso, na maioria dos casos, é mais barato o custo do comprimido, da quimioterapia oral, do que o custo da internação no hospital, sem contar possíveis custos posteriores decorrentes de infecções.
Ao defender a derrubada do veto, o líder do Podemos, senador Alvaro Dias (PR) disse que era uma questão de solidariedade humana, especialmente em tempos de pandemia.
— Certamente, as pessoas que possuem alma, que possuem coração, haverão de entender que os planos de saúde devem, sim, custear o tratamento do doente de câncer em domicílio para evitar que o paciente tenha que se deslocar até o hospital, aumentando o risco da contaminação pelo coronavírus — argumentou o senador.
O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR) afirmou que a MP é mais completa por tratar de medicamentos contra outras doenças, não só contra o câncer. Ele lembrou que a medida foi aprovada com a manifestação de todas as bancadas da Câmara pela aprovação e orientou a bancada governista a votar pela manutenção no veto.
— É preciso tratarmos a situação com reponsabilidade e com o cuidado que merece, por isso o governo orienta pela manutenção do veto, com a imediata aprovação da MP 1.067 no Senado Federal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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