Perde a vigência a MP que suspendeu reajustes de medicamentos por 60 dias

Da Redação | 29/07/2020, 18h17

A Medida Provisória 933/2020, que suspendeu pelo prazo de 60 dias o ajuste anual de preços de medicamentos, em razão da pandemia do coronavírus, perdeu a validade nesta terça-feira (29). A MP foi editada pelo governo no dia 3 de março deste ano, no início da disseminação da covid-19 no Brasil.

Passados mais de 60 dias determinados pelo MP para o congelamento de preços dos remédios, o texto não chegou a passar por votação pelo Congresso. De acordo com a MP, os medicamentos não poderiam sofrer reajustes por dois meses, desde o dia 3 de março.

O ajuste dos preços dos medicamentos está previsto na Lei 10.742, de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico. 

Suspensão mais longa

Com teor semelhante ao da MP, mas com alcance maior, o PL 1.542/2020, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi aprovado pelo Senado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO). O intuito é o de aumentar o período da suspensão dos reajustes de remédios para o tempo que perdurar o estado de emergência de saúde pública decretado em decorrência da pandemia da covid-19. Pelo texto, a mesma determinação, suspendendo reajustes, se fará aos planos e seguros privados de assistência à saúde. O texto está pronto para a votação na Câmara.

"É imprescindível estender a suspensão dos reajustes aos planos e seguros privados de assistência à saúde, evitando aumento de preços em um momento, em que os efeitos econômicos causados pela crise do coronavírus tem provocado uma perda significativa da renda das famílias, provocada pela necessidade de isolamento social, que faz com que os cidadãos percam seus empregos ou tenham seus salários reduzidos”, afirma em sua justificativa o senador Eduardo Braga.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)