MP muda forma de cálculo de taxa de fiscalização dos mercados de valores mobiliários

Da Agência Senado | 04/10/2021, 14h47

O governo publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira (1º) a Medida Provisória 1.072/2021, que altera a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. 

Segundo o governo, o texto promove a ampliação do número de instituições sujeitas à taxa de fiscalização, estabelece número maior de faixas entre os contribuintes e ainda determina uma relação de proporcionalidade entre o tamanho da instituição e o valor da referida taxa. 

O Executivo argumenta que há uma defasagem, e a taxa não é corrigida há muito tempo. Além disso, o número de operadores cresceu e se modificou muito ao longo das últimas décadas.

Conforme o Ministério da Economia, agentes autônomos de investimento (pessoa física) pagarão menos, enquanto companhias abertas e fundos de investimento contribuirão mais, corrigindo-se o desequilíbrio verificado atualmente.

Os valores corrigidos das taxas estão nos cinco anexos enviados com a medida provisória ao Congresso Nacional. A taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários é paga à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por pessoas físicas e jurídicas que atuam no mercado, como bancos, corretoras e agentes autônomos. 

A medida provisória será agora examinada pelo Congresso.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)