Projeto que limita despejos coletivos na pandemia opõe debatedores em sessão temática

Da Agência Senado | 11/06/2021, 13h56

Os despejos coletivos de imóveis devem ser suspensos durante a pandemia? Esse foi o tema central da sessão de debates temáticos desta sexta-feira (11) em torno do PL 827/2020. O projeto suspende medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas de desocupação e remoção forçada, para aluguéis residenciais de até R$ 600 mensais e não residenciais de até R$ 1,2 mil, quando o locatário demonstrar que a pandemia o incapacita de pagar.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 18 e está no Senado. O presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco, retirou a proposta da pauta para a realização do debate, a pedido de um grupo de senadores, entre eles Carlos Fávaro (PSD-MT), que presidiu a reunião.

— Estamos vivendo um momento de desafios e não está sendo fácil para ninguém. Mas o projeto pode trazer insegurança jurídica, e o direito à propriedade não pode ser abalado. É importante essa sessão exatamente para isso. Para esclarecermos a finalidade da lei — explicou Fávaro.

De um lado, especialistas em direitos humanos defenderam a proposta, alegando que é temporária — o projeto prevê efeitos até um ano após o término do estado de calamidade pública — e que a pandemia impõe a preocupação humanitária. Do outro, representantes de entidades ligadas a proprietários urbanos e rurais e advogados especialistas no setor fundiário se opuseram ao projeto, alegando que criará insegurança jurídica, sobretudo no meio rural. 

— Podemos ter bandos de baderneiros invadindo propriedades, destruindo as plantações. Podemos ter barracões de empresas sendo invadidos nas cidades por pessoas de má índole — disse Paulo Sergio Aguiar, diretor-presidente da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa). 

O senador Paulo Paim (PT-RS) indignou-se com a referência a invasões:

— Não acho legal dizer que o projeto é do interesse de criminosos, de baderneiros, de invasores. Eu não acredito que o autor do projeto [o deputado federal André Janones (Avante-MG)] defende baderneiro. Nem o relator, senador Jean Paul Prates. Esse projeto veio da Câmara com 263 votos "sim".

A senadora Nilda Gondim (MDB-PB) declarou que votará a favor, por "pensar no lado daqueles mais vulneráveis". Jean Paul Prates (PT-RN), relator do projeto no Senado, buscou tranquilizar os críticos, esclarecendo que o marco temporal do texto é bem definido e que ele não ameaça o direito de propriedade. Ele defendeu a aprovação sem alterações, para que o texto siga diretamente à sanção, mas admitiu a possibilidade de aprimoramentos.

— Não liberou geral. E são aluguéis até R$ 600, então não é o aluguel do super-apartamento, nem o da classe média. É uma situação excepcional, que requer soluções excepcionais. Ninguém quer precarizar a segurança jurídica, mas esse conceito não pode estar acima da solidariedade, da justiça social. Hoje a campanha Despejo Zero contabiliza mais de 14 mil famílias despejadas e 84 mil ameaçadas de remoção — enumerou Jean Paul.

Alguns debatedores ponderaram que a aprovação do projeto pode ter impacto sobre o mercado de aluguéis, levando os proprietários a manter imóveis vazios e gerando inflação, "efeitos contrários àqueles a que a lei se propõe", segundo Andrey Vilas Boas de Freitas, subsecretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia. Moira Regina Bossolani, diretora-executiva da vice-presidência do Secovi-SP, entidade que representa as empresas do ramo de venda e locação de imóveis, citou pesquisa segundo a qual 75% dos locadores na cidade de São Paulo dependem da renda do aluguel para viver.

Propriedades rurais

Muni Lourenço Silva Júnior, vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), pediu que o setor rural seja retirado do projeto. Ele e os advogados especialistas Júlia Afflalo e Jaques Bushatsky apontaram a diferença entre as realidades dos meios urbano e rural. Uma das preocupações se refere a um dispositivo do projeto (artigo 2º, parágrafo 1º, inciso VI) que suspende a "autotutela de posse". Para os opositores da proposta, isso retira do proprietário o direito de garantir a própria segurança. Por fim, foi levantada a possível inconstitucionalidade da suspensão da concessão de liminares de despejo.

Os defensores do projeto enfatizaram seu aspecto social. Darci Frigo, vice-presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos, acrescentou que policiais e integrantes de forças de segurança também correm risco de contrair a covid-19 ao executar ações de despejo coletivo. Dom José Ionilton Lisboa de Oliveira, bispo de Itacoatiara (AM) e representante da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), lembrou que muitas famílias ameaçadas de despejo também são produtoras rurais.

— A nossa Constituição defende o direito à propriedade, mas defende também a vida como um dom que os Poderes devem proteger. Despejar alguém nesta época seria um atentado à cidadania e à dignidade das pessoas afetadas. A propriedade privada, na doutrina social da Igreja, precisa ter uma dimensão social — afirmou dom José.

Alguns opositores argumentaram que o tema já está sendo objeto de decisões judiciais, como a cautelar deferida no último dia 3 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, suspendendo por seis meses ordens ou medidas de desocupação de áreas habitadas antes de 20 de março de 2020, início do estado de calamidade pública. Nabhan Garcia, secretário especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura e produtor rural, afirmou que invasores de propriedades no campo vêm realizando festas para comemorar a decisão de Barroso.

O relator Jean Paul Prates ressalvou, porém, que aprovar a lei é melhor que judicializar caso a caso, pois aumentaria a segurança jurídica, em vez de reduzi-la:

— O Judiciário pode estar sujeito a pressões locais. A lei ajuda a ter a possibilidade de fazer, com segurança jurídica, a suspensão desses despejos liminares. E não há ameaça ao locador que vive apenas daquele aluguel, pois o projeto excepcionaliza esses casos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)