Transformada em marco das ZPEs, MP sobre oxigênio medicinal vem ao Senado

Da Agência Senado | 09/06/2021, 11h44

Aprovada na terça-feira (8) pela Câmara dos Deputados, a medida provisória que dispensou, em 2021, as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) de ter 80% de seus faturamentos com vendas ao mercado externo será agora apreciada pelo Senado. O oxigênio é um dos principais produtos usados nos hospitais para tratar casos graves da covid-19, e o objetivo original da MP, editada em fevereiro, é incentivar a internalização dessa produção. Esse ponto foi mantido na Câmara, que também transformou a MP num novo marco regulatório para as ZPEs.

A MP reitera que cabe ao Poder Executivo criar ZPEs nas regiões menos desenvolvidas. O objetivo das ZPEs é fomentar a cultura exportadora, fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica, a redução de desequilíbrios regionais e o desenvolvimento econômico.

As ZPEs caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas a instalação de empresas voltadas à produção de bens a serem comercializados no exterior, a prestação de serviços vinculados à industrialização de mercadorias a serem exportadas, ou a prestação de serviços a serem comercializados ou destinados exclusivamente ao exterior. Uma das inovações trazidas pela Câmara é permitir a instalação de empresas exportadoras de serviços nas ZPEs.

A criação de uma ZPE será feita por decreto, reitera a MP 1.033. Terá área delimitada, podendo ser descontínua, limitada à distância de 30 quilômetros. A criação de uma ZPE deve partir de proposta de estados ou municípios, em conjunto ou isoladamente, ou de um ente privado.

Caberá ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) monitorar o impacto das ZPEs nas empresas nacionais não instaladas nessas áreas. Caso o conselho perceba impactos negativos nas empresas nacionais não instaladas em ZPEs, poderá, enquanto persistir o impacto, propor a proibição ou limitação da destinação ao mercado interno de produtos industrializados nas zonas.

Isenção de impostos

A MP 1.033 reitera que compras no mercado interno ou importações de máquinas e equipamentos por empresa autorizada a operar em ZPE ficam suspensas de uma série de impostos. São eles o Imposto de Importação; o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins); a Contribuição Social à Seguridade Social devida pelo importador (Cofins-Importação); a contribuição ao PIS/Pasep e ao PIS/Pasep-Importação; e o Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). O mesmo se aplica às compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, tanto importados quanto adquiridos no Brasil.

Com a exportação do produto final, a suspensão dessa série de impostos se torna alíquota 0% nos casos do PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e IPI; e em isenção, no caso do Imposto de Importação e do AFRMM.

Esgotado o prazo para a utilização do regime, uma empresa poderá optar por permanecer dentro da área da ZPE mesmo não sendo mais beneficiária, segundo o texto, que prevê prazo de 20 anos aos benefícios tributários.

O texto da Câmara permite à empresa optar por pagar os tributos incidentes nas operações de importação ou compra no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem sem que isso implique em renúncia ao regime tributário especial, viabilizando com isso a venda do produto final no mercado interno.

A MP 1.033 reforça que as exportações e importações de uma empresa localizada em ZPEs ficam dispensadas de licenças ou autorizações de órgãos federais, com exceção dos controles de ordem sanitária, da segurança nacional e da proteção ao meio ambiente. Essa dispensa de licenças ou autorizações não se aplica à exportação de produtos sujeitos ao Imposto de Exportação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)