Leila quer ampliar coleta de DNA de condenados por crimes hediondos

Da Agência Senado | 28/05/2021, 09h08

A senadora Leila Barros (PSB-DF) apresentou ao Senado um projeto que menciona explicitamente para quais crimes hediondos deve ser obrigatória a coleta do DNA de condenados  (PL 1.496/2021).

A atual Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) prevê essa coleta apenas para condenados por crimes contra a vida ou contra  a liberdade sexual, por crime sexual contra vulnerável ou por crimes dolosos praticados com violência grave. A proposta de Leila amplia a coleta do DNA para condenados por estupro e por roubo com restrição da liberdade, com emprego de arma de fogo ou com lesão corporal grave ou morte.

Pelo projeto, também passaria a ser coletado DNA de condenados por extorsão com restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte; extorsão mediante sequestro; furto com uso de explosivos ou artefatos análogos; crime de genocídio; posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido; comércio ilegal de armas de fogo; tráfico internacional de armas, acessórios ou munição; ou por fazer parte de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo.

Leila explica na justificativa que a motivação para a apresentação do projeto partiu da recente derrubada, pelo Congresso, de um veto ao chamado "pacote anticrime" (Lei 13.964, de 2019). Para a senadora, a nova redação que hoje rege a coleta de DNA na Lei de Execução Penal "gera um conjunto de problemas que, ao debilitar um dos instrumentos mais eficazes na elucidação de crimes graves — o perfil genético — podem prejudicar seriamente o combate à violência no país".

Investigação de estupros

O PL 1.496/2021 mantém a proibição do uso da amostra para a prática de fenotipagem genética. Mas retoma o uso para fins de busca familiar, que atualmente não é autorizado. "Afinal, essa ferramenta vem demonstrando um enorme potencial para auxiliar na elucidação de crimes ao redor do mundo. Sua proibição impede, por exemplo, a identificação de estupradores a partir da análise genética de fetos legalmente abortados, técnica utilizada em vários países", explica a senadora.

Leila também critica a atual legislação, que manda o descarte imediato da amostra biológica após a identificação do perfil genético. Para ela, a diretriz fere o direito constitucional à ampla defesa. Por isso, seu projeto acaba com o descarte imediato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)