Câmara conclui votação da PEC Emergencial

Da Redação | 12/03/2021, 10h33

A Câmara dos Deputados concluiu, no início da madrugada desta sexta-feira (12), a votação em segundo turno da PEC Emergencial. Aprovada no dia 4 pelo Senado, a Proposta de Emenda à Constituição 186/2019 permite ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos, e impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.

Após a aprovação da PEC, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, disse esperar que a promulgação da proposta seja a mais rápida possível. Ele afirmou que os deputados fizeram apenas algumas exclusões no texto e, por isso, o parecer da consultoria da Câmara deve ser pelo encaminhamento da PEC diretamente à promulgação, sem necessidade de voltar ao Senado.

Servidores 

Na sessão iniciada nesta quinta-feira (11), o Plenário aprovou destaques que retiraram da PEC a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. 

A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.

A aprovação dos destaques de supressão foi resultado de acordo entre governo e oposição. 

Fundos

Outro destaque retirou toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos. Com isso, a Constituição Federal continua com a redação atual no dispositivo que proíbe apenas a vinculação de impostos aos fundos, com algumas exceções. A criação de novos fundos será proibida se seus gastos puderem ser alcançados por meio da vinculação de receitas orçamentárias.

Regra de ouro

O valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior, mas somente os R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016) e da meta de resultado primário (estimada em deficit de R$ 247 bilhões).

A captação de recursos para o auxílio com títulos públicos não precisará seguir a regra de ouro, que proíbe o governo de contrair dívidas para o pagamento de folha salarial e manutenção de órgãos públicos e de programas sociais, entre outros compromissos.

A primeira leva de pagamentos do auxílio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor.

Para 2021, o governo tem falado em um auxílio de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses (março a junho). Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$ 375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175. Uma medida provisória ou projeto de lei ainda precisa ser encaminhado ao Congresso com o detalhamento da proposta. 

Contenção fiscal

Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.

No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e Poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado, DF ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

A PEC 186/2019 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.

Superavit

Entretanto, outro artigo relacionado ao tema continua no texto aprovado, permitindo ao Executivo usar, até o fim de 2023, o superavit financeiro dos seus fundos públicos para pagar a dívida pública.

Ficam de fora os fundos públicos de fomento e desenvolvimento regionais e, como o trecho da Constituição sobre vinculação não foi mudado, também não podem ser usados o Fundeb e os fundos de atividades da administração tributária.

A medida vale também para estados e municípios, mas se o ente federado não tiver dívida pública para amortizar, o dinheiro será de livre aplicação.

Em dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP 137/2020) que autorizou o governo a usar o superavit acumulado de 2019 relativo a 26 fundos setoriais para combater a pandemia ou suportar queda de arrecadação.

Restrições 

Atualmente, o novo regime fiscal (Emenda Constitucional 95) existe apenas para o governo federal e prevê a aplicação dessas medidas quando um órgão ou Poder passar do limite de despesas primárias na execução do orçamento de determinado ano. Essas despesas são limitadas à correção pelo IPCA desde 2017.

Com a PEC, as medidas, ampliadas pelo texto, mas com exceções, serão acionadas se o projeto de lei do Orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal e Previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total (inclui investimentos). As vedações são aplicáveis especificamente para o órgão ou Poder que passar desse limite e valerão durante todo o ano em que o Orçamento for executado.

O Poder Executivo é o que está mais próximo desse índice, com 92,4%, e a estimativa é que chegue a 95% em 2024.

Entre as vedações estão a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.

No caso do aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou de criação ou aumento de outras vantagens, o texto da PEC inclui uma exceção para aqueles determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas, como o aumento concedido aos militares em 2019.

Pessoal temporário

Quanto à contratação de pessoal, novas exceções serão acrescentadas ao texto constitucional, permitindo a admissão temporária de pessoal e a reposição de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares.

Para o Poder Executivo, haverá ainda a proibição de conceder benefícios e incentivos tributários, renegociar dívidas e criar programas ou linhas de financiamento vinculadas a subsídios.

Estados e municípios

Os mesmos tipos de proibições serão aplicáveis aos estados e municípios, facultativamente, toda vez que uma apuração bimestral indicar que, nos 12 meses anteriores, a despesa corrente (despesas de custeio, exceto investimentos e de capital) chegar a 95% da receita corrente (receitas de tributos e transferências).

Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingiram esse limite.

Ao Poder Executivo estadual, o texto permite o uso das medidas para seu orçamento quando o índice chegar a 85%. Isso será feito por meio de ato submetido ao Poder Legislativo, que terá 180 dias para votá-lo. Se o prazo estourar ou o ato for rejeitado, todas as ações tomadas com base nele serão consideradas válidas.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)