Senado autoriza participação do Brasil em consórcio de vacinas

Da Redação | 04/02/2021, 21h40

O Senado aprovou nesta quinta-feira (4), a Medida Provisória (MPV) 1.003/2020,  que autoriza o Executivo federal a aderir ao consórcio Covax Facility, iniciativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) para garantir o acesso equitativo às vacinas contra a covid-19. A medida foi assinada em setembro e o consórcio anunciou na quarta-feira (3) a primeira previsão de distribuição das vacinas, com 10,6 milhões de doses para o Brasil. O texto, aprovado na forma do PLV 46/2020, segue para a sanção. 

A Covax funciona como uma plataforma colaborativa financiada pelos países-membros, que apoia a pesquisa, o desenvolvimento e a fabricação de uma ampla gama de vacinas candidatas contra a covid-19, além de negociar seus preços. A ideia é reunir os recursos dos colaboradores para financiar simultaneamente vários projetos de vacina. Em troca, os países-membros garantem uma quantidade de doses para atender até 20% da sua população.

— O percentual geralmente é suficiente para imunizar profissionais de saúde e grupos com maior risco, devido à letalidade da doença. A integração do Brasil com instituições de prestígio internacional deve ser vista de maneira positiva. Aliás, segundo a Organização Mundial de Saúde, em setembro de 2020, mais de 170 países já tinham aderido à iniciativa Covax — disse o relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO).

A medida provisória, alterada pelo Congresso, foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão. Pelo texto, a adesão à Covax será feita por acordo de compromisso e por contratos de aquisição. A adesão não gera obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. Também não prejudica a compra de outras vacinas ou adesão a outros acordos.

A União terá que publicar periodicamente na internet a relação de vacinas adquiridas, o laboratório de origem, os custos, os grupos que serão atendidos com a imunização e a região, bem como outras informações importantes sobre as vacinas e o processo de vacinação.

Financiamento

As despesas da participação no consórcio, bem como as de outras vacinas, serão cobertas por crédito extraordinário aberto pela MP 1.004/2020 e por recursos do Ministério da Saúde destinados ao Programa Nacional de Imunizações e a outras ações orçamentárias. Dos R$ 2,5 bilhões liberados pela MP 1.004, R$ 1,68 bilhão foi autorizado para utilização na Covax em janeiro deste ano.

Os recursos destinados ao consórcio podem englobar o custo de compra de vacinas, tributos associados, prêmio de acesso, mitigação de risco e custos operacionais, inclusive por meio de taxa de administração.

Autorização temporária

A autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de vacinas será concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O prazo é de até cinco dias após o pedido. A condição para isso é de que o uso da vacina já tenha sido autorizado por outras autoridades sanitárias relacionadas no texto, como é o caso da FDA (Food and Drug Administration, dos Estados Unidos) e da EMA (European Medicines Agency, da União Europeia).

Essa autorização de autoridades de outros países pode ser temporária ou definitiva. A inclusão dessa informação no texto foi feita pelo relator como emenda de redação, para deixar claras no texto todas as possibilidades.

A autorização terá que seguir as mesmas condições do registro e da autorização de uso concedidos pela autoridade sanitária estrangeira. Além disso, o fabricante precisa se comprometer a concluir os estudos clínicos em curso. A autorização será válida enquanto durar a emergência em saúde pública decorrente da covid-19.

O texto também dispensa as pessoas que forem vacinadas com o imunizante autorizado em caráter excepcional de assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) enquanto durar a pandemia.

A compra de vacinas pela iniciativa privada dependerá de autorização prévia da Anvisa e do Ministério da Saúde, desde que sejam assegurados o monitoramento e a rastreabilidade.

Mudanças

O relator do projeto no Senado, Confúcio Moura (MDB-RO), fez apenas alterações de redação no texto, para evitar que tivesse que voltar à Câmara.

— O Senado não pode atrasar nada do que se refere à pandemia, à dramática situação que vive o povo brasileiro, em especial alguns estados dramatizados, como o Amazonas e o estado de Rondônia, que estão, inclusive, mandando seus pacientes que necessitam de UTI e tratamento especializado para outros estados. Agradecemos muito por essa generosidade federativa brasileira — lembrou o senador.

Uma das alterações, sugerida pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), incluiu os municípios como entes autorizados a adotar as medidas necessárias para a vacinação, caso a União se omita ou coordene de maneira inadequada as ações de imunização. O texto anterior, incluído na MP pela Câmara, mencionava apenas os estados e o Distrito Federal.  

“Os municípios são entes federativos detentores da mesma autonomia política que é atribuída aos estados e ao Distrito Federal. Sendo assim, é natural que também eles possam atuar, em caso de omissão da União, para promover a vacinação de suas populações”, disse Rodrigo Cunha ao justificar a emenda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)