Bolsonaro veta uso do Fust na universalização da banda larga em escolas
Da Redação | 17/12/2020, 12h03
O presidente Jair Bolsonaro vetou um artigo do novo marco regulatório do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) que determinava que parte dos recursos deveria servir para universalizar a banda larga nas escolas públicas até 2024.
Bolsonaro alega que o artigo cria despesa pública sem apresentar estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o que violaria a Constituição. O presidente da República ainda argumenta que a implementação da medida gera impacto em período posterior ao da calamidade pública causada pelo coronavírus, o que tornaria necessária a apresentação de medidas compensatórias, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e outras regras orçamentárias.
Segundo dados da Câmara dos Deputados referentes a 2019, o Fust já tinha acumulados R$ 21,8 bilhões. Quando o novo marco regulatório do fundo foi aprovado no Senado, no mês passado, o relator do projeto (PL 172/2020), senador Diego Tavares (PP-PB), revelou que desde 2001, quando foi criado, o Fust aplicou só R$ 341 mil na universalização de serviços de telecomunicações, menos de 0,002% de seus recursos. Cerca de R$ 15,2 bilhões foram usados no pagamento da dívida pública.
Baixo IDH
Os vetos de Bolsonaro estão na sanção da Lei 14.109, publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União. Também foram vetados investimentos do Fust em zonas urbanas e rurais com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). O presidente alega que essas medidas restringem a destinação dos recursos a "um quantitativo reduzido de municípios que poderiam ser contemplados". Ele ainda argumenta que o artigo "dificulta a conceitualização e operacionalização para fins de mensuração dos dados de projeção, e destinação dos recursos para o atendimento destas localidades".
No veto, que segue recomendação dos Ministérios da Economia e das Comunicações, Bolsonaro aponta que a medida "pode criar uma vantagem competitiva aos provedores que receberem recursos do Fust, pois teriam custos de produção mais baixos em razão dos subsídios, os quais favorecem as empresas ou tecnologias específicas em detrimento de seus concorrentes".
Na mesma linha, o presidente também vetou o uso de recursos na inovação tecnológica dos serviços de telecomunicações no meio rural, e em programas, projetos e atividades governamentais voltados a ampliar o acesso da sociedade a serviços de telecomunicações prestados em regime público ou privado.
Fundo perdido
Bolsonaro também vetou o dispositivo que previa que a utilização dos recursos do Fust na modalidade de apoio não reembolsável — ou seja, a fundo perdido — seria limitada à metade da receita no exercício. Nesse caso, o presidente alega que o artigo "contraria o interesse público", pois no seu entender limita os recursos a serem empregados a fundo perdido, "que atendem a parcela mais vulnerável da população".
Veto a descontos para empresas
Um outro veto na Lei 14.109 atinge as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação. O artigo vetado prevê que as empresas podem descontar até 50% da contribuição anual ao Fust, na modalidade a fundo perdido, caso executem projetos aprovados pelo Conselho Gestor do Fundo com recursos próprios. Também neste caso, o presidente alega que a medida "não apresenta estimativa de impacto orçamentário, financeiro e medidas compensatórias", violando no seu entender a Constituição e a LRF.
Todos os vetos feitos por Bolsonaro ao novo marco regulatório do Fust poderão ser derrubados no Congresso Nacional, em sessão ainda sem data marcada para ocorrer.
Pontos do novo marco
Entre as mudanças no Fust que não foram vetadas por Bolsonaro, fica limitado a 5% dos recursos arrecadados anualmente o total de despesas operacionais de planejamento, análise e montagem de projetos.
O Fust terá como agentes financeiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), as caixas econômicas, bancos de desenvolvimento, agências de fomento e demais instituições financeiras, que prestarão contas da execução orçamentária e financeira do Fust ao Conselho Gestor.
Nos processos de seleção de projetos a receberem recursos do Fust, devem ser privilegiadas as iniciativas que envolvam, na mesma proposta, o poder público, a iniciativa privada, cooperativas, organizações da sociedade civil e estabelecimentos públicos de ensino, assim como escolas sem fins lucrativos que atendam pessoas com deficiência.
O Fust também poderá ser usado pelos governos federal, estaduais e municipais para financiar programas de transformação digital dos serviços públicos, inclusive na construção da infraestrutura necessária para a conectividade.
Conselho gestor
O Fust passa a ser administrado por um conselho gestor, vinculado ao Ministério das Comunicações, contendo um representante da pasta e também dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Economia, da Agricultura, da Educação e da Saúde (um representante de cada uma das pastas. Também devem compor o conselho um representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), dois representantes das empresas (dos quais um represente as prestadoras de pequeno porte) e três representantes da sociedade civil.
O conselho gestor terá a obrigação de elaborar anualmente um relatório de gestão, avaliando os resultados obtidos pelos projetos financiados pelo Fust. Também caberá ao conselho submeter anualmente, ao Ministério das Comunicações, a proposta orçamentária do Fust, levando em conta a redução das desigualdades regionais, a expansão das redes de telecomunicação a todo o território e a melhoria da qualidade dos serviços.
Por fim, o novo marco dispõe que cabe à Anatel fiscalizar os projetos que receberem recursos do Fust, prestar apoio técnico e apresentar propostas ao conselho gestor, além de arrecadar parte das receitas do fundo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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