Projeto garante mais acessibilidade para pessoas surdas em salas de cinema
Augusto Castro | 20/11/2020, 17h48
Recentemente apresentado no Senado, um projeto do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) tem por objetivo aumentar a acessibilidade para as pessoas surdas nas salas de cinema de todo o país. Ainda não há senador designado para relatar a matéria.
O PL 5.145/2020 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para determinar a inclusão de legendagem descritiva em filmes exibidos em salas de cinema. Para tanto, o projeto acrescenta um artigo à lei, tornando obrigatório que todas as obras cinematográficas exibidas comercialmente no país, até as produzidas originalmente em língua portuguesa ou dubladas em português, ofereçam o recurso de legendagem descritiva, também conhecida como closed caption (CC), no original em inglês.
Ainda de acordo com a proposta, as salas de cinema terão que exibir a legendagem descritiva na tela de projeção, não em telas avulsas, em todas as sessões em que esse recurso for solicitado por um ou mais clientes. Os proprietários de salas de cinema comerciais terão 120 dias para se adaptar às novas exigências, se o projeto for aprovado e transformado em lei.
Na justificação do projeto, Kajuru lembra que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU e promulgada pelo Brasil por meio do Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, reconhece o direito das pessoas com deficiência de participar na vida cultural em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo-lhes acesso aos bens culturais em formatos acessíveis.
O senador acrescenta que o Artigo 215 da Constituição de 1988 diz que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. Kajuru afirma ainda que, de acordo com o estatuto, a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. O projeto vai além e determina que as salas de cinema ofereçam, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência. Esse dispositivo entrará em vigor no início de 2021, lembra Kajuru.
Entretanto, registra o senador, há uma instrução normativa da Agência Nacional do Cinema (Ancine) que permite que legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras) podem ser oferecidas em dispositivos avulsos, como tablet, não sendo obrigatório a projeção na tela do cinema.
“Na prática, as pessoas com deficiência auditiva recebem um tablet que, fixado à frente de seu assento, irá reproduzir a legendagem descritiva ou a interpretação em Libras. Isso lhes causa grande desconforto, pois é praticamente impossível manter o foco em duas telas ao mesmo tempo, uma próxima do espectador e outra distante. Além disso, o brilho gerado pelo dispositivo eletrônico afeta a experiência tanto de seu usuário como das demais pessoas presentes à sessão. O objetivo da proposição que apresentamos é justamente corrigir essa distorção. Acreditamos que a única forma de realmente incluir as pessoas com deficiência auditiva nas sessões de cinema seja com a exibição da legendagem descritiva na tela de projeção, sempre que esse recurso for solicitado. Compreendemos que a exibição desse tipo de legenda possa gerar um pequeno incômodo nas pessoas ouvintes, mas quando colocamos na balança os benefícios gerados àqueles que dela necessitam, não temos dúvida de que seu uso seja totalmente defensável”, afirma Kajuru na justificação do projeto.
O senador registra ainda que, segundo a OMS, existem 500 milhões de pessoas surdas ou ensurdecidas no mundo, sendo 10,7 milhões no Brasil.
“Essas pessoas, apesar das determinações legais de igualdade de acesso à cultura, não podem ir ao cinema para assistir a um filme nacional, ou a uma animação dublada em português, por exemplo. Esperamos, com este projeto, oferecer a essa parcela da população os meios necessários para que usufruam das opções culturais disponíveis a todas as pessoas”, acrescenta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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