Congresso mantém veto à ampliação de beneficiários do auxílio emergencial

Da Redação | 04/11/2020, 19h00

Em reunião do Congresso Nacional nesta quarta-feira (4), os senadores decidiram manter o veto parcial (VET 13/2020) do presidente da República ao projeto que amplia a lista de beneficiários do auxílio emergencial (PL 873/2020). Foram 45 votos pela manutenção do veto e 17 pela derrubada, além de duas abstenções. Como um veto só é derrubado com o apoio de ambas as Casa do Congresso, esse veto não precisará ser votado pelos deputados federais. O auxílio emergencial é um benefício de R$ 600 pago a pessoas em situação de vulnerabilidade social em decorrência da pandemia de covid-19.

— Quando fizemos o alinhamento de todas as propostas para construirmos o acordo da derrubada do veto da desoneração, levamos em conta tudo o que tem sido feito pelo governo com relação aos gastos públicos e ao espaço orçamentário para abrir mão de receita, além de uma série de outras providências que foram necessárias na construção do acordo — justificou o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que presidiu a sessão remota desta quarta-feira.

Eduardo Gomes disse que o governo concordou em estudar alternativa para as categorias de pescadores artesanais e motoristas de vans escolares em um projeto futuro. Mesmo assim, vários senadores defenderam a derrubada do veto, como Esperidião Amin (PP-SC) e Eliziane Gama (Cidadania-MA).

— A gente está vivenciando um momento de calamidade. Várias categorias não foram contempladas nesse programa emergencial. Quando nós tivemos a reforma previdenciária no Senado, nós tivemos uma conversa com representantes do governo. Foi feito um acordo conosco. Que não foi cumprido. A gente vê o governo sempre procurando um jeito para não atender uma categoria pobre. A gente sabe que a situação é extremamente precária. Quem ganha meio salário mínimo não tem condição de sobreviver — declarou Eliziane.

Vetos mantidos

PL 873/2020, após ser aprovado no Congresso Nacional, foi transformado na Lei 13.998, de 2020 — que, entre outras medidas, autoriza o pagamento do auxílio para mães menores de 18 anos. Mas o presidente da República vetou alguns itens dessa lei. O governo proibiu, por exemplo, a ampliação do benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único (o projeto especificava profissões que estariam aptas a receber os R$ 600 do governo, como motoristas de aplicativos, pescadores, diaristas e ambulantes de praia).

Na justificativa para barrar as alterações, o governo alegou que a proposta feria o princípio da isonomia por privilegiar algumas profissões em detrimento de outras. O Executivo também afirmou ter rejeitado a ampliação do benefício porque o Congresso não especificou qual seria a fonte da verba para custeio nem apresentou demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro nas contas públicas.

Além disso, Bolsonaro vetou a possibilidade de homens solteiros chefes de família receberem em dobro o benefício emergencial. Pelas regras vigentes, apenas mães chefes de família podem ter direito a duas cotas do auxílio emergencial (alcançando o valor de R$ 1.200). Segundo o governo, a medida colocaria em risco o recebimento do benefício por mães solteiras, pois o projeto não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta.

Fintechs

No texto que havia sido aprovado no Senado, constava a permissão para que as instituições financeiras públicas federais contratassem fintechs (empresas de produtos financeiros digitais, como os bancos virtuais) para operacionalizar o pagamento do auxílio emergencial, mas o governo também vetou essa possibilidade.

Outras mudanças

Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substitui temporariamente o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar conforme a lei sancionada. O governo vetou a possibilidade de acúmulo dos benefícios.

BPC

O governo vetou a aplicação de imediato do novo critério de renda familiar per capita máxima para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que passaria de 25% do salário mínimo para 50%, o que ampliaria o rol de beneficiários.

O projeto também impedia que o governo encerrasse o pagamento de aposentadorias, de pensões e do BPC durante o período de enfrentamento da covid-19, exceto em caso de óbito, mas a Presidência da República vetou esse dispositivo sob a alegação de que ele “contraria o interesse público ao permitir que benefícios irregularmente concedidos, seja por erro do Poder Público ou mediante fraude, sejam objeto de revisão por parte do Estado”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)