Projeto de Decreto Legislativo recoloca covid-19 em lista de doenças relacionadas ao trabalho
Da Redação | 14/09/2020, 19h12
Um grupo de senadores apresentou um projeto de decreto legislativo, o PDL 396/2020, para recolocar a covid-19 em lista de doenças relacionadas ao trabalho. O Ministério da Saúde chegou a incluir a covid-19 nessa lista, mas depois voltou atrás na decisão.
Os autores do projeto são os senadores Humberto Costa (PT-PE), Jacques Wagner (PT-BA), Jean Paul Prates (PT-RN), Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT-PA) e Zenaide Maia (Pros-RN).
Portarias
Publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2020, a Portaria 2.309/2020, editada pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, passando a incluir nesse rol a doença causada pelo novo coronavírus.
No entanto, cinco dias depois o Ministério da Saúde editou a Portaria 2.345/2020, que tornou sem efeito a Portaria 2.309/2020 — o que implicou a exclusão da covid-19 da lista. Na sequência, Pazuello editou a Portaria 2.384/2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro, revalidando dispositivos da Portaria de Consolidação 5, de 2017, do Ministério da Saúde.
“Isso significa uma repristinação [revalidação] apenas parcial da Portaria 2.309/2020, e que, no seu aspecto mais relevante e que atenderia de pronto à necessidade imediata de tutela dos trabalhadores, especialmente do SUS, não contemplou a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) que incluía como tal a doença causada pelo coronavírus. A correção dessa ilegalidade e injustiça é o propósito deste projeto de decreto legislativo”, afirmam os senadores na justificativa de sua proposta.
Para recolocar a covid-19 nessa lista, o projeto de decreto legislativo apresentado por esses senadores suspende a Portaria 2.384/2020 e restabelece a vigência e os efeitos da Portaria 2.309/2020.
Os autores do projeto ressaltam que, apesar das recomendações sanitárias pelo isolamento social, nem todos os trabalhadores, notadamente os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), tiveram condições de desenvolver seus trabalhos no ambiente doméstico ou em ambiência segura, seja pela natureza das atividades que desempenham, seja por incompreensões de atores sociais e econômicos.
Na avaliação do senador Paulo Paim (PT-RS), um dos autores do PDL 396/2020, o reconhecimento da covid-19 como doença ocupacional é a forma mais prática de proteger os trabalhadores que atuam na linha de frente ao combate das consequências da pandemia, além daqueles profissionais em atividades essenciais que, mesmo diante da gravidade da crise sanitária, continuam a desenvolver suas atividades.
- E também uma medida que tem a finalidade de contribuir com as principais políticas públicas no âmbito da saúde, como orientar o uso clínico epidemiológico, permitindo a qualificação da atenção integral à saúde do trabalhador; facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho; adotar procedimentos de diagnóstico; elaborar projetos terapêuticos mais acurados; e orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo – afirmou Paulo Paim.
Risco de contaminação
Os senadores argumentam, na justificativa do projeto, que "os indicativos científicos no campo da medicina, da biologia, são no sentido de que a contaminação pelo coronavírus pode se dar pelo simples contato com objetos, e, mesmo entre as pessoas, até mesmo curtas distâncias não são impeditivas de contaminação". Segundo eles, "além do alto potencial disseminatório e contaminante, o vírus, a depender do organismo em que se instale, tem alto poder de agravos à saúde e letalidade, ainda não sendo cientificamente possível delimitar fatores determinantes, mas apenas os preponderantes para tais situações".
Por essas razões, os autores do projeto destacam que muitos trabalhadores estão cotidianamente expostos ao risco de contaminação pela covid-19. E que, portanto, "nada mais justo e lógico que, vindo a ser atingindo pela contaminação e desenvolver doença, observadas as condições legais, [o trabalhador] esteja sob a proteção legal das doenças ocupacionais, viabilizando que usufrua da tutela da proteção ao trabalho e emprego e ao amparo previdenciário”.
Decisão do STF
Esses senadores também afirmam que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu os efeitos do artigo 29 da Medida Provisória (MP) 927, de 2020, que desconsiderava a contaminação por covid-19 como doença ocupacional. O STF entendeu, ressaltam eles, que esse dispositivo contrariava os valores sociais do trabalho assegurados pela Constituição.
- A Corte afastou, assim, o ônus do trabalhador comprovar que a contaminação ocorreu no local de trabalho – ressalta o senador Paulo Paim (PT-RS), ao comentar a decisão do STF.
Paulo Paim destaca ainda que, logo após a decretação do estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus, em março de 2020, apresentou o Projeto de Lei 1.192, de 2020, que considera a covid-19 como doença ocupacional. O projeto, segundo ele, busca proteger todos os trabalhadores que continuam expondo suas vidas e das suas famílias em prol da população.
- Aprovar o PDL 396/2020 e o PL 1.192/2020 seria o reconhecimento do Congresso Nacional a todos os trabalhadores que, de forma destemida, continuam firmes no combate à pandemia, em que pese o risco de contaminação e de morte – conclui Paulo Paim.
Ainda não há data prevista para a apreciação dessas matérias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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