Perde a vigência a MP que liberou em abril R$ 51,6 bi para benefício emergencial

Da Redação | 30/07/2020, 18h42

Perdeu a validade a Medida Provisória 935/2020, que criou crédito extraordinário de R$ 51,6 bilhões para a execução do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O crédito, sob supervisão do Ministério da Economia, teve como objetivo reduzir os impactos sociais relacionados à pandemia de coronavírus, por meio do pagamento de auxílio financeiro a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso. Apesar de perder a vigência, a MP 935 cumpriu sua finalidade, pois foi publicada no dia 1º de abril, e o crédito foi então liberado.

O valor do auxílio emergencial varia de acordo a redução da jornada de cada trabalhador. Os critérios para o pagamento do benefício foram definidos pela Medida Provisória 936/2020. Para assegurar o repasse do dinheiro, o Poder Executivo anulou uma dotação orçamentária de R$ 50,2 bilhões destinados para o pagamento de serviços da dívida pública federal interna.

Prazos

Editadas pelo Executivo, as medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para que os efeitos sejam mantidos. Quando uma medida provisória não é votada no prazo, perde a eficácia. No caso das medidas que liberam recursos, a perda da vigência da MP não prejudica a ação, pois o benefício já foi pago. Quando uma medida perde a validade, o Congresso tem até 60 dias para editar um decreto que discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto. O prazo para MP 935 é até 26 de setembro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)