Trabalhador poderá ser dispensando de apresentar atestado médico por covid-19

Da Redação | 27/03/2020, 14h44

O Senado poderá votar projeto que dispensa apresentação de atestado médico para justificar falta de trabalhador infectado por coronavírus ou que tenha tido contato com doentes (PL 702/2020). O benefício deve vigorar enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados em votação realizada na quinta-feira (26), foi um substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) que, a pedido de líderes partidários, incluiu algumas alterações. Segundo a deputada, em tempos de pandemia de covid-19, é importante desburocratizar as faltas por motivo de saúde.

De autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e de outros parlamentares que integram a comissão externa criada para acompanhar as ações contra a covid-19, a proposta acrescenta à Lei 605, de 1949, dispositivo para garantir o afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente.

O combate à atual pandemia, argumenta Padilha, “incide na necessidade do poder público de conseguir aperfeiçoar seu arcabouço normativo-jurídico para enfrentar problemas da contemporaneidade, como, no presente caso, em que as relações de trabalho exigem a consonância com as medidas tomadas pelas autoridades sanitárias”.

De acordo com o teor do projeto, em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, justificativa válida, atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)