Projeto inclui Pacaraima na Área de Livre Comércio de Boa Vista
Da Redação | 15/01/2020, 12h13
Atualmente aguardando recebimento de emendas, tramita na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) o projeto que inclui o município de Pacaraima (RR) na Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV). A proposição se destina a reparar a situação de “desequilíbrio econômico” que impede Pacaraima de beneficiar-se dos estímulos fiscais concedidos à capital do estado.
Ao justificar seu projeto (PL 6.579/2019), o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) ressalta a importância da ALCBV, regulamentada pela Lei 8.256/1991, principalmente para o comércio com os países vizinhos. A norma suspende a cobrança de Imposto de Importação (II) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as mercadorias estrangeiras que entrarem na área de livre comércio, atualmente composta dos municípios de Boa Vista e Bonfim. No entanto, diz o parlamentar, os incentivos tinham sido inicialmente destinados ao distrito de Pacaraima, então pertencente a Boa Vista, o que não foi implementado.
“Em 2008, após longa espera pela respectiva regulamentação, os incentivos fiscais foram transferidos para a capital Boa Vista em razão dos conflitos indígenas suscitados pela demarcação da Terra Indígena São Marcos. Para que a área de livre comércio fosse instalada em Pacaraima, seria necessário excluir a área urbana desse município da área demarcada com terra indígena”, diz Mecias de Jesus.
Ele também argumenta que Pacaraima deixa de se beneficiar das receitas tributárias das operações de comércio internacional, especialmente com a Venezuela, porque as empresas que operam no município geralmente têm inscrição estadual em Boa Vista e se beneficiam dos favores fiscais da ALCBV: “Essa situação merece uma atenção da União com o objetivo de auxiliar o comércio fronteiriço de Pacaraima, que, desde 2008, deixa de se beneficiar dos estímulos fiscais até agora aproveitados, única e exclusivamente, pelo município de Boa Vista”, conclui o senador.
Depois da CDR, o projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cuja decisão é terminativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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