Reforma dos militares é sancionada sem vetos
Da Redação | 17/12/2019, 09h29
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que altera as regras de Previdência para as Forças Armadas, policiais militares e bombeiros estaduais. A Lei 13.954 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).
Uma das principais mudanças do texto, aprovado pelo Senado no último dia 4, está no tempo mínimo de serviço para que o militar passe para a inatividade, que subirá de 30 para 35 anos.
O grupo não terá idade mínima para se aposentar (reserva remunerada). Além disso, os militares terão reajustes anuais até 2023.
A regra de transição prevê que os militares que estão na ativa terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos.
O parecer do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) manteve os principais pontos do texto encaminhado à Casa pela Câmara dos Deputados.
Economia
O governo espera um superavit de R$ 2,29 bilhões para os cofres da União até 2022 com a aprovação do projeto. Além de reestruturar a carreira e criar novas regras relativas à aposentadoria de militares, o projeto espelha essas regras com as que vão vigorar para as polícias militares e os corpos de bombeiros estaduais.
Adicionais
O projeto também cria o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, relativo à disponibilidade permanente e à dedicação exclusiva, características da carreira. Esse adicional no soldo será maior quanto maior for a patente do militar, tanto para oficiais quanto para praças. Varia de 5% para militares em início de carreira a 32% no final. Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41%.
A proposta ainda prevê reajustes anuais, até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados aos soldos. O texto também trata de gratificações de representação, auxílio-transporte e ajudas de custo. A alíquota da contribuição de ativos e inativos, para pensões militares, passará dos atuais 7,5% para 10,5%, e os pensionistas passarão a recolher pelo menos 10,5% a partir de 2021. A alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas. Atualmente, os pensionistas não recolhem contribuição previdenciária.
Além disso, os militares já pagam contribuição de 3,5% a título de assistência médica, hospitalar e social. O projeto não altera essa condição. Com isso, a soma das duas contribuições para ativos, inativos e pensionistas chegará a 14%.
O casamento ou a união estável continuam vedados para o ingresso ou a permanência em órgãos de formação ou graduação de oficiais e praças que os mantenham em regime de internato. Um outro artigo explicita que, caso a reestruturação leve, na prática, algum militar a ter redução nos proventos, a diferença será paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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