Parlasul dá início à aprovação do Acordo de Circulação entre Brasil e Paraguai

carlos-penna-brescianini | 17/12/2019, 18h30

Foi aprovada pela Comissão Mista do Parlasul (Parlamento do Mercosul, bloco composto por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) na tarde desta terça-feira (17), mensagem presidencial (MSC 497/2018) pedindo a análise do acordo de integração entre os municípios fronteiriços do Brasil e do Paraguai. O acordo, assinado em 2017 pelos governos dos dois países, agora será analisado primeiro pela Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado Federal.

O Brasil já possui acordos semelhantes com a Argentina e o Uruguai, em que os moradores de cidades brasileiras que fazem fronteira com cidades-irmãs desses outros países passam a ter um status especial, em que é permitida a livre circulação e a utilização dos serviços públicos, como escolas e hospitais. Para o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), relator do acordo, é um grande avanço.

"Já tínhamos esses acordos com nossos outros dois primeiros parceiros do Mercosul: Argentina e Uruguai. Temos 588 municípios brasileiros que fazem fronteira com outros países da América do Sul. Com esse acordo, os residentes das cidades-irmãs do Brasil e do Paraguai poderão circular de um lado para o outro, podendo trabalhar, estudar, ir aos comércios e mesmo aos serviços de saúde em condições de gratuidade e reciprocidade", defende.

Esses acordos entre os países do Mercosul visam agilizar a integração dos países vizinhos. Os cidadãos de ambos os países que residam em cidades-irmãs como Foz do Iguaçu (Brasil) e Ciudad del Este (Paraguai) poderão solicitar uma carteira própria, denominada Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço, que lhes dará o direito de circular livremente. Essas carteiras terão validade de cinco anos e somente serão concedidas a pessoas que não possuam antecedentes judiciais-penais. 

Todas essas facilidades ocorrerão quando a Câmara e o Senado brasileiros aprovarem o texto desse acordo, separadamente. Nas duas Casas, deverá passar pelas comissões de Relações Exteriores e de Constituição e Justiça. Caso seja em caráter conclusivo, tanto na Câmara como no Senado, não precisará ir a Plenário se não houver recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)