CRE aprova acordo de céus abertos com a Suíça

Da Redação | 12/11/2019, 15h57

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 634/2019, que ratifica o texto do acordo de céus abertos entre Brasil e Suíça, assinado em Brasília, em 8 de julho de 2013. O PDL seguiu para o Plenário com requerimento de urgência aprovado pela comissão.

O objetivo do acordo, segundo o governo, é estabelecer um marco legal para a operação de serviços aéreos entre os dois países e se baseia na chamada “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas. O Brasil tem pactos semelhantes com Arábia Saudita, Costa Rica e Estados Unidos.

O acordo com a Suíça possui 24 artigos. As autoridades indicadas para implementar as regras comuns são a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pelo Brasil, e o Escritório Federal de Aviação Civil, na Suíça.

Sem limitação

O texto determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade do serviço da outra parte, exceto por razões de segurança. Outros pontos do acordo são:

  • as empresas aéreas de cada país terão os seguintes direitos: sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas no território da outra parte para fins não comerciais; e fazer escalas nos aeroportos para embarcar e desembarcar passageiros e bagagens;
  • cada país designará por escrito à outra parte as empresas aéreas para operar os serviços acordados. A autorização poderá ser revogada em situações específicas, como falhas no controle regulatório da empresa aérea;
  • nenhuma das partes deverá dar preferência às suas próprias empresas aéreas em relação às empresas de outra parte;
  • cada país poderá solicitar a realização de consultas sobre as normas de segurança operacional aplicadas pela contraparte nos aspectos relacionados com as instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações de aeronaves. As aeronaves também poderão ser inspecionadas;
  • cada país, com base na reciprocidade, isentará as empresas aéreas da outra parte que operam serviços internacionais de todos os direitos e impostos sobre combustíveis, peças, motores e equipamento de uso normal. Estarão igualmente isentas as provisões de bordo.

O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), foi favorável ao projeto em todos os aspectos.

(Com informações da Agência Câmara)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)