MP 901 facilita transferências de terras da União para Roraima e Amapá

Da Redação | 21/10/2019, 15h07

O presidente Jair Bolsonaro editou na sexta-feira (18) a Medida Provisória (MP) 901, de 2019, para facilitar a doação de terras do patrimônio da União aos estados de Roraima e Amapá. O texto foi publicado nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.

A doação já estava prevista em leis anteriores (10.304, de 2001, e 11.949, de 2009), mas, passada mais de uma década, não ocorreu de fato por causa de exigências burocráticas para a comprovação da posse de alguns terrenos, que deveriam ser excluídos da transferência aos estados. A MP busca simplificar as exigências para a comprovação de propriedade dessas terras e “resguarda os direitos adquiridos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, sem registros cartoriais”, como salientou a exposição de motivos elaborada pela ministra da Agricultora, Teresa Cristina.

O Executivo federal decidiu adotar medidas para resolver o problema da regularização fundiária na região, motivado pelos recentes episódios de incêndios na área da Amazônia Legal, que repercutiram negativamente na comunidade internacional e trouxeram prejuízos, especialmente para o comércio externo brasileiro e a agricultura. “Destaca-se, também, que os governantes dos estados localizados na região amazônica foram unânimes em indicar a ausência de regularização fundiária como o maior entrave no controle dos acontecimentos amplamente noticiados, em razão da impossibilidade de se identificar o responsável pela área afetada. Diante desse quadro, torna-se premente a atuação do Estado brasileiro no enfrentamento da questão”, diz a exposição de motivos.

Georreferenciamento

O problema para a concretização da doação de terras da União para os dois estados está nos pré-requisitos, diz o Ministério da Agricultura. De acordo com a legislação em vigor, até a edição da MP, não poderiam ser doadas aos estados as áreas em nome da União já destinadas a alguma finalidade específica. Somente após assegurada a transferência de patrimônio dessas exceções, a doação dos demais terrenos aos estados poderia ocorrer.

No processo para essa regularização, as terras deveriam passar por georreferenciamento, para ter a localização corretamente identificada, e só então haver a supressão dos títulos de domínio da União em favor dos atuais proprietários. O problema é que, ao longo da história, foram emitidos inúmeros títulos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nas terras da União, sem elementos técnicos ou memorial descritivo com as coordenadas geográficas indicadas nos documentos, o que impossibilita o georreferenciamento das glebas com destinação específica e a correta exclusão, como exige a lei.

A situação fica ainda mais complicada em parte significativa dos títulos que foram expedidos, mas sequer foram registrados no Cartório de Registro de Imóveis, dificultando ainda mais a regularização das áreas já doadas anteriormente. A retirada dessas exigências da legislação, prevista na MP, busca acelerar e facilitar o processo. “É necessário resguardar os direitos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, sem registros cartoriais, observado o cumprimento de eventuais condições resolutivas”, diz a nota do Ministério.

Tramitação

A MP 901/2019 será analisada por uma comissão mista formada por deputados e senadores, que darão o aval ao texto ou vão sugerir aprimoramentos. Depois de ter o relatório aprovado na comissão, a medida precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. Caso não seja votada em até 120 dias, perderá eficácia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)