Reforma da Previdência: complemento do relator garante mais assistência social

Aline Guedes e Sheyla Assunção | 04/09/2019, 10h08 - ATUALIZADO EM 04/09/2019, 13h55

O relator da reforma da Previdência (PEC 6/2019), senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou nesta quarta-feira (4) uma complementação de voto ao seu relatório à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em relação ao texto anterior apresentado na semana passada, ele sugeriu retirar mais pontos da proposta, como a possibilidade de pagamento de pensão por morte de valor menor que o salário mínimo. Também acrescentou outras sugestões à PEC paralela, como a previsão de benefício destinado à criança vivendo em situação de pobreza. A PEC paralela vai contemplar, entre outras regras, a inclusão de estados e municípios nas novas regras para aposentadoria (veja quadro abaixo).

— O impacto fiscal total da aprovação da PEC 6/2019, com as mudanças, e da PEC paralela, é de R$ 1,312 trilhão em 10 anos, em nossa estimativa — afirmou o relator.

Em linhas gerais, a proposta de reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados. Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale regra transitória.

Novas supressões

Tasso suprimiu do texto da PEC 6/2019 um dispositivo que permitia pensão abaixo do salário mínimo e descartou outras mudanças para esse benefício sugeridas pelos demais senadores. Ele atribuiu a decisão ao elevado impacto fiscal que resultaria da medida.

Também foi retirado dispositivo que trata da contribuição, para a seguridade social, pelos anistiados políticos. O relator explicou que dar tratamento previdenciário a indenizações, inclusive exigindo sobre elas tributos, motivaria ações judiciais contra a reforma.

Supressões mantidas

Tasso manteve a eliminação, por completo, de qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.

Segundo Tasso, o texto que veio da Câmara constitucionalizava o atual critério previsto em lei para uma família ter direito ao BPC — a linha de pobreza de um quarto do salário mínimo per capita (menos de R$ 250). No entanto, há questionamentos na Justiça que flexibilizam esse limite para meio salário mínimo por pessoa (cerca de R$ 500). A inserção do critério na Constituição impediria decisões judiciais favoráveis a famílias carentes, mas com renda levemente superior, o que, na opinião de Tasso, não permitiria o acesso de pessoas também muito pobres, “que ganham entre R$ 300 e R$ 400 por mês”, ao BPC. Essa mudança diminuiu o impacto fiscal da reforma em R$ 22 bilhões.

Tasso suprimiu o dispositivo que elevava a regra de pontos, ao longo dos anos, para a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos, como os mineiros de subsolo. Com a supressão, fica mantida apenas a necessidade de somar idade e tempo de contribuição (em valores de 66, 76, ou 86 anos para mulheres e homens, dependendo do caso), levando em conta tempo de exposição às situações nocivas (de 15, 20 ou 25 anos, também a depender do caso). Essa mudança diminuiu o impacto fiscal da reforma em R$ 6 bilhões.

Outra supressão assegura as autonomias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quanto à instituição de contribuição extraordinária em caso de deficit atuarial, e a última garante a segurança jurídica para o financiamento dos regimes próprios.

Com essas retiradas de partes do texto da PEC 6/2019, não é necessário o retorno do texto para reavaliação dos deputados.

Mudanças de redação

Tasso acolheu ainda duas emendas de redação. São mudanças que segundo ele, também não farão com que o texto volte à Câmara dos Deputados. Por emenda de redação sugerida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), o relator acrescentou os trabalhadores informais entre os trabalhadores de baixa renda com direito ao sistema especial de Previdência.

Já emenda do senador Paulo Rocha (PT-PA), acatada por Tasso, especifica que a reforma da Previdência deve valer não só para os atuais e para novos parlamentares, como também para os ex-parlamentares que foram inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Assim, eles terão que obedecer aos critérios de idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), sem transição e com pedágio extra de 30% além da idade mínima.

— A omissão [deles] do texto atual poderia retirar do alcance os ex-parlamentares, enquanto nosso entendimento é que a reforma da Previdência deve valer para todos — explicou.

Os senadores Weverton (PDT-MA), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Paulo Paim (PT-RS) apresentaram votos em separado, que são relatórios alternativos apresentados por outros parlamentares, que não o relator. Contarato defendeu a aprovação de emendas apresentadas pelos senadores, enquanto Paim e Weverton pediram a rejeição da proposta.

PEC paralela ganha novos pontos

Na rápida leitura do complemento de voto, Tasso voltou a falar da inclusão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na reforma da Previdência como tema fundador da PEC paralela. Ele decidiu, porém, incluir nessa nova PEC vários outros pontos, para contemplar mais aspectos sociais que o texto apresentado na semana passada.

— Um grande número de emendas foi apresentado pelos senadores com foco nas famílias com pessoas com deficiência. Acredito que esse também pode ser um tema preferencial para a PEC paralela — afirmou.

Assim, Tasso sugere a possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave; regra de transição para servidores com deficiência; aposentadoria por incapacidade de 100% em caso de incapacidade que gere deficiência ou em caso de incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa.

Criança em situação de pobreza

Tasso decidiu incluir na PEC paralela a previsão, na seguridade social constitucional, de benefício mensal destinado à criança vivendo em situação de pobreza, bem como complemento para aquelas em idade de frequentar creches.

— O impacto fiscal que estimamos é de R$ 10 bilhões em 10 anos, visto que a regulamentação é dependente de lei e, enquanto ela não for publicada, o benefício segue ditado pela Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004. A inscrição no texto constitucional dando prioridade às crianças pobres no âmbito da Seguridade pode ter efeitos relevantes na formulação de políticas públicas nos próximos anos e décadas — explicou.

Justiça mais rápida

Tasso acolheu emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que prevê a criação do incidente de prevenção de litigiosidade, permitindo às Cortes superiores fixar entendimentos de repercussão geral sobre ações previdenciárias e evitar a tramitação de milhares de processos sobre o mesmo tema no Judiciário brasileiro.

— É um mecanismo capaz de permitir rápida uniformização de jurisprudência — juistificou.

Inclusão dos estados, DF e municípios

A redação da PEC paralela sugerida por Tasso garante a adoção das regras aprovadas para a União também para os estados e municípios, desde que as assembleias legislativas aprovem propostas nesse sentido. O estado que aprovar a adoção das regras terá os municípios com regimes próprios de previdência automaticamente incluídos, a não ser que as câmaras de vereadores aprovem projetos pedindo sua exclusão, em até um ano após a vigência das regras. Com a inclusão de todos os entes, o impacto fiscal é estimado em R$ 350 bilhões em 10 anos.

Outras mudanças

Além disso, o novo texto altera o percentual acrescido à pensão, por dependentes menores de idade, dos atuais 10% para 20%. Para cobrir esses benefícios, a Instituição Fiscal Independente (IFI), que assessorou Tasso, calculou que serão necessários gastos de R$ 40 bilhões em 10 anos.

Outra sugestão incluída no texto paralelo beneficia os homens que ainda entrarão no mercado de trabalho após a entrada em vigor das mudanças sugeridas pela PEC 6/2019. Para eles, a PEC paralela sugere 15 anos mínimos de contribuição, em vez dos 20 previstos na proposta que veio da Câmara.

A proposta alternativa também apresenta um cálculo mais vantajoso para a aposentadoria por incapacidade em caso de acidente, com um acréscimo de 10% na aposentadoria. Na PEC 6/2016, esse cálculo fica limitado a acidentes que acontecem no local de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho. O impacto estimado para cobrir a ampliação do benefício, disse Tasso, é de R$ 7 bilhões em dez anos, segundo a IFI.

Novas fontes de recursos

A PEC paralela também prevê a criação de novas fontes de recursos para a seguridade social. A ideia é implantar uma cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde enquadradas como filantrópicas, mas com capacidade financeira. Nesse ponto, Tasso deixou claro que ficam excluídas as santas casas de misericórdia, que prestam atenção à saúde. Com essa medida, estima-se um impacto fiscal positivo de R$ 60 bilhões.

O relator também vai incluir no texto paralelo a cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador, o que pode gerar uma arrecadação da ordem de R$ 60 bilhões em dez anos. Outra nova receita proposta é uma cobrança no Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) destinada a incentivar micros e pequenas empresas a investir em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à saúde. A expectativa é de uma arrecadação de R$ 35 bilhões em uma década com essa cobrança.

Tasso sugeriu ainda a reabertura, por seis meses contados da data em que a PEC paralela for promulgada, do prazo para migração dos servidores federais que quiserem aderir ao regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), com a devida contrapartida do governo. Esse prazo, de acordo com a Medida Provisória 853/2018 (transformada na Lei 13.809, de 2019), encerrou-se em 29 de março passado — antes, portanto, de os servidores conhecerem as novas regras para suas aposentadorias. Os custos iniciais com essa migração, estimados em R$ 20 bilhões, seriam compensados mais tarde, segundo os dados apresentados por Tasso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)