Para Confúcio, Lei Kandir não funciona

Da Redação | 14/08/2019, 17h30

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) destacou nesta quarta-feira (14), em Plenário, as dificuldades enfrentadas pelos estados exportadores, que passam por deficits crônicos e não recebem a contrapartida financeira do governo federal. Para Confúcio, a União não compensa o que os estados perderam com a Lei Kandir, que dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, os estados exportadores perderam arrecadação. Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 – uma das que alterou essa legislação –, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento da União.

Confúcio Moura enfatizou que a situação de muitos estados e municípios do país é de insolvência, por não terem dinheiro em caixa para cumprir com obrigações básicas, e investimentos. O senador considera a situação grave e preocupante, pois é visível o drama vivido pelos brasileiros, em particular, os que, por conta das crises que o país atravessa, enfrentam desemprego, violência, e não têm acesso à educação.

— Essa bendita ou maldita Lei Kandir é, na realidade, uma lei que existe, mas não funciona, pois todos os estados exportadores de commodities brasileiras - Minas é um deles, além de Mato Grosso do Sul, Pará, todos - têm muito a receber. A lei existe, mas o governo federal não paga os estados pelas exportações. [...] Todos os estados precisam de dinheiro novo no caixa. Não há dinheiro para investimento, para asfalto novo, para escola nova, para fazer um presídio novo! — desabafou Confúcio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)