MP garante antecipação do 13º salário a aposentados e pensionistas todos os anos

Da Redação | 06/08/2019, 11h49

Uma medida provisória assinada nesta segunda-feira (5) pelo presidente Jair Bolsonaro determina que, a partir de agora, metade do 13º salário dos segurados e dependentes da Previdência Social será paga juntamente com os benefícios do mês de agosto todos os anos. A antecipação já era feita, mas precisava ser confirmada anualmente pelo governo. No ano passado, por exemplo, o então presidente Michel Temer assinou um decreto tratando do assunto.

A MP 891/2019 será analisada por uma comissão mista formada por deputados e senadores. Depois seguirá para votação nos Plenários da Câmara e do Senado. Ainda não há data prevista para a instalação da comissão no Congresso.

De acordo com o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, o ato, além de aquecer a economia, “proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia de que receberão essa antecipação todos os anos. Deixa de ser uma política de governo e passa a ser uma política de Estado”.

O pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A primeira parcela do 13º será depositada junto com a folha de pagamento. “É o cronograma normal de pagamento. Você recebe sua aposentadoria, ou sua pensão, acrescida dos 50% [do 13º]", explicou o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, em entrevista à imprensa na segunda-feira.

A estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20 bilhões. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde à metade do valor do benefício. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.

A MP também estabelece que a análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha expirado até 15 de junho de 2019 integrará o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)