Comissão mista analisa relatório de MP que autoriza União a ressarcir Eletrobras

Da Redação | 06/08/2019, 10h31

O relatório sobre a medida provisória que autoriza a União a ressarcir a Eletrobras por gastos com combustíveis feitos no passado por suas empresas de distribuição de energia na Região Norte deve ser apresentado na tarde desta terça-feira (6) à comissão mista que analisa o assunto. O anúncio foi feito pelo relator da MP 879/2019, senador Eduardo Braga (MDB-AM), durante audiência pública para discutir a medida provisória, nesta segunda-feira (5).

A audiência foi marcada pela preocupação com as empresas de eletricidade da Região Norte e com o temor de que o ressarcimento beneficie indevidamente companhias privatizadas. A MP autoriza ressarcimento à Eletrobras de até R$ 3,5 bilhões, valor reconhecido pelo governo como referente a despesas das empresas de distribuição até junho de 2017 no atendimento a consumidores de energia elétrica em sistemas isolados e que não foram repassadas às tarifas de fornecimento ou aos fundos que subsidiam a energia destinada a essas áreas.

A Lei do Setor Elétrico (Lei 10.438, de 2002) previa o reembolso de despesas até abril de 2016. Assim, a MP viabilizou o reembolso de gastos de 14 meses a mais do que o previsto anteriormente na lei. O reembolso deverá ser feito com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e o prazo para o pagamento vai até 2021.

Na audiência, o diretor-geral da Agência Nacional da Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone da Nóbrega, explicou os efeitos da medida provisória ao estabelecer o reembolso da Conta de Compensação de Combustíveis (CCC) que cobre a geração de energia nos sistemas isolados na Região Norte e é rateada com todo o mercado brasileiro.

— Esses recursos não têm impacto tarifário, pois são oriundos do Tesouro Nacional, sujeitos a disponibilidade orçamentária, segundo a MP — declarou, acrescentando que a proposição em estudo não afeta a privatização das distribuidoras da Eletrobras.

Assessor de Assuntos Econômicos do Ministério de Minas e Energia, Haílton Madureira de Almeida destacou a qualidade da MP por ajustar um “erro da legislação” que não estabelecia os direitos da Eletrobras sobre a operação de sistemas isolados. Ele defendeu a legalidade do processo de desestatização das empresas distribuidoras da Região Norte, salientando que, de outra forma, as companhias poderiam ter sido liquidadas. A Eletrobras saiu do setor de distribuição em 2018, ao vender empresas em seis estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, Rondônia e Roraima), e ficou com parte das dívidas e créditos das companhias.

— As distribuidoras já não tinham contrato de concessão desde 2016 e o processo foi feito de forma a manter o serviço público nessas regiões — explicou Almeida.

A diretora financeira da Eletrobras, Elvira Baracuhy Cavalcanti Presta, sublinhou que a estatal continuou dando apoio à geração nas empresas do Norte “mesmo tendo prejuízo econômico”.

Eduardo Braga classificou a dívida como “regulatória”, pois não contempla as particularidades da geração na Região Norte nos padrões de eficiência. Pepitone argumentou que, em face da política pública em vigor antes da MP, os acionistas tinham que assumir a diferença entre o custo real e o custo eficiente, dificultando a viabilidade dos serviços.

O diretor-presidente da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Rodolfo Fernandes da Silva Torres, e o presidente da Companhia Energética de Roraima (CERR), Francisco Fernandes de Oliveira, relataram as dificuldades das empresas, que sofrem com dívidas, problemas contratuais e indefinições frente ao futuro. O diretor-presidente da Amazonas Energia, Tarcísio Estefano Rosa, também falou sobre as dificuldades operacionais da empresa e explicou os investimentos recentes.

Critérios de ressarcimento

O presidente da comissão mista, deputado Edio Lopes (PL-RR), questionou os critérios de ressarcimento pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a empresas privatizadas, como a de seu estado:

— É justo que o contribuinte do estado de Roraima pague essa dívida, e o ressarcimento que deveria ter sido feito a ele seja feito à empresa que arrematou a concessão? — indagou.

Eduardo Braga também criticou a diferença nos critérios de reajuste de dívidas abrangidas pela MP:

— É difícil eu argumentar que a conta CDE terá que ser onerada com taxa Selic para todos os brasileiros pagarem, enquanto a conta Tesouro, corretamente do ponto de vista legal, está sendo onerada pelas correções monetárias do IPCA. É muito complicado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)