Comissão realiza última audiência de MP que autoriza União a pagar termelétricas

Da Redação | 02/08/2019, 16h56

A comissão mista que analisa a medida provisória 879/2019 realizará audiência pública nesta segunda-feira (5). A MP 879 autoriza o governo a reembolsar a Eletrobras em R$ 3,5 bilhões até 2021, visando cobrir dívidas de empresas de distribuição, decorrentes de custos com combustíveis feitos até 2017.

Será a última audiência pública antes do relator Eduardo Braga (MDB-AM) apresentar seu parecer, previsto para terça-feira (6). A audiência está prevista para começar as 15h, e deverá contar com representantes da Eletrobras, do Ministério das Minas e Energia, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), da Companhia Energética de Roraima (CERR) e das empresas Oliveira Energia e Amazonas Energia.

A audiência atende a requerimentos apresentados pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) e pelos deputados Carlos Zarattini (PT-SP) e Edio Lopes (PL-RR), presidente da comissão.

Tema polêmico

Zarattini alega que os recursos sairão da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mantida por repasses de parte das tarifas pagas por todos os consumidores de energia elétrica. Lembra também a previsão do uso de recursos provenientes de leilões, ou de outras fontes definidas pelo Ministério da Economia.

"Os custos da Eletrobras com combustíveis não foram totalmente reembolsados antes porque as distribuidoras não cumpriram à época requisitos como a eficiência energética. A MP 879 dispensa o cumprimento dos critérios de qualidade na prestação do serviço público. O texto retoma parte do conteúdo da MP 855, editada no governo Temer, para viabilizar a privatização das distribuidoras da Eletrobras, mas que perdeu a validade sem ser votada no Congresso. O texto também repete em parte a MP 814 (de 2017), que também teve o mesmo objetivo de facilitar a venda das distribuidoras, recompondo contabilmente os custos das empresas através de repasses de fundos setoriais", reclama o deputado na justificativa.

Zarattini ainda menciona que os R$ 3,5 bilhões a serem ressarcidos tratam de despesas que as distribuidoras da Eletrobras no Amazonas e Roraima (já privatizadas) tiveram para operar suas usinas térmicas na região, já que o Norte não estava conectado ao sistema de produção e transmissão de energia do resto do país. Reforça que as usinas térmicas têm custos de geração mais elevado que as hidrelétricas, portanto os reembolsos representam um subsídio bancado pelo sistema nacional para a operação de usinas térmicas no Norte.

"Todas estas proposições tinham o mesmo objetivo: tornar os ativos da Eletrobras mais atrativos para a privatização, contabilizando créditos provenientes de fundos pagos por todos os consumidores brasileiros. E a MP 879 precisa ser corretamente avaliada, pois também contém elementos que poderão impactar toda a sociedade, que paga caro pela energia que consome", defende.

Aporte bilionário

Zarattini ainda alerta que a empresa Oliveira Energia comprou a Amazonas Distribuição, então subsidiária da Eletrobras, no fim do ano passado. O novo controlador assumiu o compromisso de recuperar a qualidade do serviço de distribuição de energia no Estado. Para isso, terá que investir R$ 2,7 bilhões nos próximos cinco anos, com aporte inicial de R$ 491,4 milhões, "depois de pagar somente R$ 50 mil pela concessionária no leilão".

"Segundo manifestações na imprensa, o próprio presidente do grupo Oliveira Energia reconheceu que sua empresa não tem tradição na área de distribuição de energia, o que pode comprometer a administração, principalmente na fase de reestruturação e execução dos compromissos assumidos. Ainda segundo a imprensa, o controlador admite que precisa de novos sócios. A MP 879 autoriza a União a reembolsar a Eletrobras em R$ 3,5 bilhões para cobrir dívidas das empresas de distribuição, decorrentes de custos com combustíveis feitos até 2017, entre elas a empresa comprada pela Oliveira Energia", finaliza o deputado.

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)