Aprovadas criação de Empresas Simples de Crédito e adesão a cadastros positivos

Da Redação | 17/07/2019, 20h07

A criação das Empresas Simples de Crédito (PLC 135/2018), aprovada em março pelo Plenário, foi um dos destaques da área econômica. As empresas ficam autorizadas a realizar operações de empréstimo e financiamento para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O texto foi sancionado em abril (Lei Complementar 167, de 2019) pelo presidente Jair Bolsonaro.

— A pequena empresa neste país gera mais de 12 milhões de empregos. Agora se abre a oportunidade para que os pequenos negócios possam ser financiados com capital próprio dos pequenos empreendedores. É um passo importante que se dá no sentido de melhorar o ambiente de negócios e de estimular a economia — disse o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Outra proposta aprovada pelo Senado e convertida em lei foi o PLS 212/2017, do ex-senador Dalirio Beber. Sancionado como a Lei Complementar 166, de 2019, o texto prevê a adesão automática de consumidores e empresas aos cadastros positivos de crédito. O objetivo é incentivar que bons pagadores tenham acesso a juros menores. Existente desde 2011, com participação voluntária dos clientes, o serviço é prestado por empresas especializas, que avaliam o risco de crédito de empresas e pessoas físicas baseadas em históricos financeiro e comercial. O relator da matéria na CCJ foi o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que concordou com alterações feitas pelos deputados.

Ainda na área econômica, a CAS aprovou em abril o PL 582/2019, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR). O texto isenta do pagamento de Imposto de Renda rendimentos recebidos por pessoas com mais de 75 anos. O relator da matéria, senador Romário (Podemos-RJ), incluiu um dispositivo para restringir o limite de isenção. Com a emenda, a isenção poderá ser de, no máximo, R$ 23.357,80 — quatro vezes o teto de benefícios da Previdência Social. O texto aguarda relatório do senador Elmano Férrer (Podemos-PI) na CAE.

O Plenário aprovou em junho o PLC 122/2018, que disciplina a produção e a comercialização de queijo artesanal. O texto seguiu para análise do presidente da República, que tem até o dia 19 de julho para decidir se sanciona ou veta a matéria. Para ao relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS), o projeto busca reduzir a burocracia para a venda da produção.

— Como temos visto, há casos inaceitáveis de descarte de alimentos em estado próprio para o consumo, com a observância dos prazos de validade atestado pelas autoridades sanitárias. Mas, sem a autorização do Serviço de Inspeção Federal (SIF), as mercadorias em boas condições são destinadas ao lixo, seguindo determinações da legislação atual — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)