Aprovada inclusão de peixes na política de subvenção de preços para produtor rural

Da Redação | 03/07/2019, 17h43

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (3), projeto de lei que permite a concessão de subvenção econômica a produtos extrativos de origem animal — ou seja, o governo paga uma parte do valor do item para reduzir o custo do produtor. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, no final de 2018, e pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em maio passado.

O PL 2104/2019, de autoria da ex-deputada Conceição Sampaio, altera a Lei 8.427, de 1992, que autoriza o incentivo a produtores rurais e cooperativas. A proposta contém dispositivo que busca garantir que a eventual subvenção econômica não venha a estimular o manejo predatório da fauna silvestre. Assim, o projeto determina que os produtos deverão ser provenientes de manejo sustentável, previamente autorizado por órgão ambiental.

Quando foi editada, a Lei 8.427, de 1992, limitou a equalização dos produtos extrativos apenas aos de origem vegetal, excluiu das políticas de preços mínimos a piscicultura, por exemplo.

A relatora do PL na CRA, senadora Kátia Abreu (PDT-TO), classificou o projeto como fantástico e citou o pirarucu, peixe típico da região do Amazonas, como um exemplo dos produtos a serem beneficiados com o projeto. Segundo a senadora, o peixe, de grande importância regional, tem custo de produção muito alto que não é compensado pelo preço de venda. Daí a importância da subvenção.

— Ocorre que o pirarucu manejado não se enquadra como “produto agropecuário” nem como “produto vegetal de origem extrativa”, as duas únicas categorias abrangidas pela Lei. A piscicultura ficou num limbo. Se o pirarucu estivesse incluído na política de preços já poderia receber a diferença de custo e venda. E não é só o pirarucu, são todos os peixes.

O projeto segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)