CCJ aprova mudanças em atribuições de vice-presidente da República

Da Redação | 26/06/2019, 15h19

O vice-presidente da República tem a função de substituir o presidente em suas ausências e impedimentos. A Constituição Federal não atribui nenhuma outra tarefa ao ocupante do cargo. Essa realidade pode mudar, entretanto, caso vire lei o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/2019, aprovado nesta quarta-feira (26) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta, que segue para o Plenário, foi apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) e oficializa as responsabilidades do vice-presidente no assessoramento ao presidente da República. Ao vice caberá dar assistência “direta e imediata” na coordenação das ações de governo, no monitoramento dos órgãos, na supervisão dos ministros e nas análises de políticas públicas. Ficará ainda à disposição do presidente para missões especiais e outras atribuições que vierem a ser designadas.

Veneziano observa que a ausência dessas funções específicas do vice-presidente é uma lacuna no texto constitucional e que nunca houve uma lei complementar para preencher o conteúdo. O representante da Paraíba explica que as atribuições listadas no seu projeto são “intrinsecamente ligadas” à figura do ocupante do Palácio do Jaburu.

Emendas

O relator do PLP 21/2019, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recomendou sua aprovação com duas emendas: uma de sua autoria e outra do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Enquanto a emenda do relator promoveu ajustes na redação do projeto, a de Anastasia eliminou dispositivo que previa a participação do vice-presidente no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Como esse organismo está sendo extinto pela Medida Provisória 870/2019, que reestrutura a administração pública, Kajuru concordou que não teria mais sentido delegar essa missão ao vice.

O PLP 21/2019 também reforça a participação do vice-presidente da República nos conselhos da República e de Defesa Nacional, colaboração já garantida pela Constituição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)