Despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas poderão ser deduzidas do IR

Da Redação | 23/05/2019, 12h21

As despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas específicas para pessoas com deficiência poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). É o que determina um projeto (PL 1.254/2019) aprovado nesta quinta-feira (23) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto também prevê a exigência da comprovação da despesa com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

O projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.

Mara Gabrilli lembra que a Constituição determina que os impostos, sempre que possível, tenham caráter pessoal e sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Segundo ela, a legislação do Imposto de Renda estabelece critérios de distinção entre contribuintes, buscando aproximar-se tanto quanto possível, em um universo composto de milhões de indivíduos, da realidade de cada um.

A parlamentar argumenta que a legislação dos impostos (Lei 9.250 de 1995) está desatualizada no que tange à possibilidade de dedução de despesas com próteses e tecnologias assistivas voltadas para pessoas com deficiência.

Hoje, o texto cita apenas “aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas”, sem citar expressamente os recursos das tecnologias assistivas. Para a senadora, as tecnologias assistivas podem ser definidas como “o arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente promover vida independente e inclusão”.

Mara Gabrilli, que é tetraplégica, reconhece que alguns decretos já buscam facilitar a aquisição de equipamentos para pessoas com deficiência. Ela argumenta, porém, que seu projeto pode “dar força e eficácia concreta a esse aparato normativo”.

— O projeto é uma medida simples e de reduzido impacto orçamentário, mas que pode permitir à pessoa com deficiência um passo importante na direção da cidadania.

Para o relator da matéria, senador Lasier Martins (Pode-RS), que é favorável ao texto, a inclusão das tecnologias assistivas é um requisito de lógica e coerência por acompanhar a evolução constante dos aparelhos de alta tecnologia e que permitem que as pessoas com deficiência superem muitas barreiras. “Não é difícil cogitar que uma pessoa com deficiência consiga na Justiça amparo à pretensão de deduzir de seu Imposto de Renda as despesas com ajudas técnicas, por isonomia. Por economia processual, por reconhecer a razoabilidade incontestável da proposta e em prol da justiça tributária, não há como não dar seguimento à proposição”, argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)