Aprovada MP que extingue acordo com Ucrânia para lançamento de satélites
Da Redação | 16/04/2019, 19h35
O Plenário aprovou nesta terça-feira (16) o texto original da Medida Provisória (MP) 858/2018, que extingue acordo firmado entre Brasil e Ucrânia em 2003 para exploração da base de Alcântara (MA). O texto — relatado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que rejeitou as emendas apresentadas à proposição — será encaminhado à promulgação.
Durante a discussão da matéria, o presidente da comissão mista que avaliou a MP, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), esclareceu que a proposição trata exclusivamente da extinção da Alcântara Cyclone Space (ACS), e não do acordo recente com os Estados Unidos para exploração da base de Alcântara, a ser votado no Congresso.
Favorável à proposição, senador Esperidião Amin (PP-SC) ressaltou que o objetivo da MP é muito restrito, ao focalizar o encerramento das atividades criadas para que o Brasil fosse parceiro da Ucrânia.
Ex-ministro da Defesa, o senador Jaques Wagner (PT-BA) disse que a MP visa exatamente tratar do espólio das consequências do encerramento da empresa.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), por sua vez, observou que o Brasil investiu R$ 483 milhões na capitalização da ACS “para que nenhum foguete fosse lançado como contrapartida do investimento”.
Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), lembrou que a MP formaliza uma decisão ocorrida em 2015, por meio de decreto brasileiro que apontou a inviabilidade comercial do acordo com a Ucrânia.
A aprovação da MP também foi saudada pelos senadores Wellington Fagundes (PR-MT) e Major Olímpio (PSL-SP).
Antes da votação em Plenário, o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Pontes, defendeu a aprovação da medida, por entender que a proposição favorece o Brasil e a continuidade dos trabalhos desenvolvidos em Alcântara.
Obrigações e direitos
A MP 858/2018 determina que a União suceda a empresa binacional Alcântara Cyclone Space em seus bens, direitos e obrigações contraídos, situados em território brasileiro, bem como nas ações em tramitação no Poder Judiciário.
Também põe fim ao mandato dos conselheiros, devolve a área ocupada pelo empreendimento, localizado no centro de lançamentos de foguetes de Alcântara, ao Comando da Aeronáutica e define o inventário para apurar gestão de passivos e ativos da empresa, como forma de favorecer um acerto de contas transparente com a Ucrânia.
Ao justificar a extinção da ACS, o governo brasileiro alega a ocorrência de “desequilíbrio na equação tecnológico-comercial” que justificou a constituição da parceria com a Ucrânia, a partir de 2003. Declara ainda que a Ucrânia, “esgotadas as tentativas brasileiras de distrato amigável, tem oferecido sucessivas resistências para a realização de Assembleia Geral com o objetivo de deliberar sobre a dissolução e a liquidação” da empresa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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