CAS debaterá riscos de protetores solares a recifes de corais

Da Redação | 10/04/2019, 11h37

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai realizar audiência pública para instruir a votação do Projeto de Lei (PL) 616/2019, que pretende proibir a venda de protetores solares com substâncias tóxicas aos recifes de corais.

O requerimento foi apresentado conjuntamente pelo senador Lasier Martins (Pode-RS), autor da proposta, e pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), relatora. O assunto será debatido com representantes do Ministério do Meio Ambiente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Sociedade Brasileira de Dermatologia, do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, além da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos.

O PL 616/2019 modifica a Lei 6.360, de 1976, que disciplina a ação da vigilância sanitária sobre medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, cosméticos e produtos correlatos. A intenção é prevenir impactos ambientais decorrentes da contaminação dos recifes de corais por ingredientes tóxicos a eles, contidos em algumas marcas de protetor solar.

Apesar dessa preocupação com danos ambientais, Lasier ressaltou riscos atribuídos a essas substâncias tóxicas em relação à saúde humana. Segundo o senador, a oxibenzona e o triclosan, presentes na composição de alguns protetores, poderiam provocar, respectivamente, câncer de pele e distúrbios hormonais.

Zenaide Maia acredita, entretanto, que como o objeto do PL 616/2019 não é a proteção da saúde humana, mas a preservação dos recifes de corais, as medidas sugeridas não devem ser agregadas à Lei 6.360, de 1976.

A data da audiência pública será definida pela secretaria da CAS.

Avaliação de política pública

Ficou para a próxima reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) a definição da política pública a ser avaliada pelo colegiado em 2019. Há seis requerimentos com propostas de temas a serem apreciados. Entre as sugestões dos senadores está a avaliação do Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Seguro-Desemprego e da Política de Atenção Ambulatorial Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS).

Após a definição, a Consultoria Legislativa do Senado deve elaborar um plano de trabalho, que pode envolver a realização de audiências públicas, diligências de campo e elaboração de pareceres, com apresentação dos resultados até o final deste ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)