Randolfe solicita relatoria de projeto sobre impeachment de ministros do STF

carlos-penna-brescianini | 11/03/2019, 17h55

O projeto de resolução (PRS 11/2019) que estabelece os prazos para um processo de impedimento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República já conta com um pedido de relatoria, feito pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O senador pelo Amapá oficializou seu pleito à presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), no dia 8 de março.

O projeto, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), determina prazos para que um pedido de impedimento de um dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal ou do procurador-geral da República seja analisado pelo Senado Federal.

A Constituição federal determina que os nomes indicados pela Presidência da República para o STF e para a PGR sejam sabatinados pelos senadores, para em seguida terem seus nomes votados pelo Senado. Aprovados, eles podem ser afastados em caso de crime de responsabilidade, a partir de um pedido de impedimento — que pode ser protocolado por qualquer cidadão junto ao Senado Federal. Atualmente, a questão é regulamentada pela Lei 1.079, de 1950, conhecida como Lei de Impeachment.

A proposta de Lasier detalha o processual desses pedidos de impeachment no Senado. Segundo o projeto, o presidente do Senado deve analisá-los em até 15 dias úteis. Até o fim desse prazo, ele deverá se pronunciar pelo acolhimento ou arquivamento da denúncia.

Caso o presidente do Senado não se manifeste dentro desse prazo, o projeto do senador gaúcho estabelece que a maioria dos membros da Comissão Diretora (presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários) poderá se manifestar por acolher ou arquivar o pedido de impeachment. Ainda há na proposta a previsão de direito a recurso das decisões do presidente ou da Mesa ao Plenário, bastando que o recurso seja apoiado por um terço da composição da Casa (27 senadores).

Pelo projeto, caso uma denúncia seja acolhida nessa primeira fase, abre-se nova fase para apresentação de provas, defesa e acusação, para enfim ser apresentado um relatório acerca do pedido de impeachment, que passará pela votação em comissões e em Plenário.

Segundo o senador Lasier Martins, a lei não aborda prazos para que o presidente do Senado se manifeste em qualquer pedido de impedimento de alta autoridade do Judiciário.

— Ocorre que a lei é silente (omissa) sobre esse ínterim, entre o protocolo da referida denúncia e o seu recebimento ou não. A decisão na prática acaba ficando a critério exclusivo do presidente do Senado Federal. Considerando a omissão da lei [do impeachment] sobre esse momento que antecede o recebimento ou não de uma denúncia [pelo Senado], entendemos que cabe a esta Casa regulamentar internamente a matéria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)