Gestante poderá remarcar prova de aptidão física em concurso, prevê projeto

Da Redação | 25/02/2019, 14h32

Gestantes que precisarem fazer teste de aptidão física para concurso público poderão remarcar o exame para outra data além da prevista em edital. É o que prevê o PL 1.054/2019, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A intenção é impedir que se crie um ônus excessivo na capacidade física dessas candidatas.

De acordo com a proposta, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o direito à remarcação da data da prova física independe da data da gravidez (prévia ou posterior à data de inscrição do concurso), do tempo de gravidez e da condição física e clínica da candidata.

Para remarcar o teste físico, a banca organizadora da prova determinará um prazo de 30 a 90 dias a partir do término da gravidez, o que deverá ser comunicado formalmente para a candidata.

— Essa situação vem, de longa data, preocupando não só os responsáveis pela realização desses certames seletivos para cargos públicos, mas também o Poder Judiciário — informou o autor do projeto, referindo-se a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

O senador, porém, deixa claro no projeto que é assegurado à candidata gestante o direito de realizar, sob a própria responsabilidade, os testes de aptidão física nos locais e datas fixados no edital do concurso público.

STF

Em novembro de 2018, uma decisão no Supremo Tribunal Federal, por dez votos a um, decidiu que a mulher que estiver grávida no dia do teste de aptidão física de um concurso público poderá remarcar o exame para depois que o bebê nascer.

Os ministros consideraram que a Constituição garante proteção às gestantes. Também entenderam que permitir o agendamento de nova data reduz as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

A decisão foi tomada durante a análise de recurso apresentado pelo estado do Paraná, que pretendia derrubar o entendimento que autorizou uma mulher a mudar a data do teste em concurso da polícia militar.

— Queremos tornar indiscutível esse direito, porque nem todas as candidatas gestantes têm acesso à repercussão geral do STF — justifica Confúcio Moura.

O projeto não se aplica a exame psicotécnico, provas orais ou provas discursivas, e também não se estende à mãe ou pai adotante.

Punições

A candidata que deseje a remarcação da prova física deverá comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, determina o projeto, acrescentando que será exigido laboratorial comprobatório.

A comprovação da falsidade em qualquer um desses documentos sujeita a candidata, além de sanções cíveis e criminais, à exclusão do concurso e ao ressarcimento, à instituição organizadora do certame, das despesas com a realização do exame de aptidão física remarcado. Se a candidata já estiver empossada ou em exercício, o ato de posse poderá ser anulado, com devolução de todos os valores recebidos.

O texto aguarda recebimento de emendas na CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)