Medida provisória amplia prazo de gratificação de servidores cedidos à AGU

Da Redação | 01/02/2019, 21h01

Chegou nesta sexta-feira (1) ao Congresso a Medida Provisória 872/2019, que amplia para até 4 de dezembro de 2020 o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária destinadas a servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU). Pela Lei 10.480, de 2002, que trata do plano de carreira da AGU, essas gratificações só valeriam até o dia 31 de janeiro de 2019.

A proposta também inclui os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e Segurança Pública entre os que poderão ser representados pela AGU em casos de investigação ou processo judicial.

Até então, a lei de cooperação federativa na área de segurança (Lei 11.473, de 2007) previa essa assistência aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e do Departamento Penitenciário Nacional que trabalham na Senasp.

A MP 872 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Da Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)