Comissão temporária representa o Congresso durante recesso, até 1º de fevereiro

Da Redação | 03/01/2019, 10h09

Até 1º de fevereiro, uma comissão temporária representa o Congresso Nacional. Previsto constitucionalmente, o colegiado tem como objetivo zelar pelas prerrogativas da instituição durante os períodos de recesso parlamentar. Entre os integrantes do colegiado, estão o próprio presidente do Senado, Eunício Oliveira, e os senadores Dário Berger (MDB-SC), João Alberto Souza (MDB-MA), Simone Tebet (MDB-MS), Paulo Bauer (PSDB-SC), Dalírio Beber (PSDB-SC), João Capiberibe (PSB-AP), Acir Gurgacz (PDT-RO), Paulo Rocha (PT-PA), Telmário Mota (PTB-RR) e Pedro Chaves (PRB-MS).

Os senadores da Comissão Representativa do Congresso Nacional, que funciona de 23 de dezembro a 1º de fevereiro, foram designados em 19 de dezembro pelo Plenário, após indicações das lideranças partidárias. A Câmara também anunciou os deputados que comporão a comissão temporária.

O parágrafo 4º do artigo 58 da Constituição estabelece que a Comissão Representativa do Congresso Nacional será eleita pelas duas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no Regimento Comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

De acordo com a Resolução 3/1990, do Congresso Nacional, a comissão é integrada por sete senadores e 16 deputados, com igual número de suplentes. A comissão se reunirá com a presença mínima do terço de sua composição em cada Casa do Congresso Nacional. As deliberações serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos senadores e deputados que integrarem o colegiado.

Compete à comissão, essencialmente, zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional, de suas Casas e de seus membros; zelar pela preservação da competência legislativa do Congresso Nacional em face da atribuição normativa dos outros Poderes; autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do país; deliberar sobre diversos assuntos de competência do Congresso Nacional; e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.

À comissão representativa cabe ainda convocar ministros de Estado para prestarem informações; representar, por qualquer de seus membros, o Congresso Nacional em eventos de interesse nacional e internacional; e exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o país ou suas Instituições.

Convocação extraordinária

Mesmo com o Congresso Nacional em recesso, poderá haver convocação extraordinária de parlamentares, a ser feita pelo presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República.

De acordo com o parágrafo 6º do artigo 57 da Constituição, a convocação extraordinária também poderá ser feita pelo presidente da República, pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. Se houver, porém, medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso, estas serão automaticamente incluídas na pauta da convocação.

Conselho da República

Antes do encerramento da sessão desta quarta-feira, o Plenário também aprovou as indicações de Cid Marconi, Tibério de Melo Cavalcante e Marcelo de Almeida Ferrer para compor o Conselho da República, nas vagas destinadas ao Senado Federal, conforme dispõe o artigo 89 da Constituição.

O Conselho da República é órgão superior de consulta do presidente da República. Dele participam o vice-presidente da República; o presidente da Câmara dos Deputados; o presidente do Senado; os líderes da maioria e da minoria na Câmara; os líderes da maioria e da minoria no Senado; o ministro da Justiça; e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo presidente da República, Senado e Câmara, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)