CAS defende revisão da tabela do SUS e política de Estado para santas casas
Anderson Vieira | 05/12/2018, 12h47
O governo precisa urgentemente pensar em uma maneira de fazer a revisão da tabela do Sistema Único de Saúde paga às santas casas e a outros hospitais filantrópicos. Essa é uma das recomendações presentes no relatório do senador Dalirio Beber (PSDB-SC) sobre a política pública de atenção hospitalar às entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços ao SUS. O documento foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (5).
— Ao longo de sucessivos governos, a tabela ficou tão defasada que hoje em dia cobre apenas 60% dos custos. Como os 40% restantes não caem do céu, esse é o ponto central da crise da rede, que a obriga a se endividar continuamente para cobrir essa diferença — afirmou.
O parecer aprovado na CAS destaca que a importância do setor filantrópico para a saúde brasileira é evidenciada pelos números. Atualmente são 1.514 hospitais gerais e 163 especializados, sem fins lucrativos, prestando serviços de internação ao SUS. Eles detêm 38% dos leitos de internação e são responsáveis por 41,3% das internações, sendo 40% das internações de média complexidade e 59% das de alta complexidade.
Apesar disso, as dificuldades são crescentes, indica o parecer. Há dívidas das mais variadas contraídas pelas entidades sem fins lucrativos: com instituições financeiras, com fornecedores e ainda as relativas a impostos e a passivos trabalhistas.
“Segundo relatório da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), essas dívidas passaram de R$ 1,8 bilhão em 2005 para R$ 21,6 bilhões, em 2015, dos quais R$ 12 bilhões com o sistema financeiro, em sua maioria constituída de novos empréstimos para rolar dívidas anteriores”, observa o parecer.
Medidas insuficientes
O relator recorda que, para reverter o quadro, foram concedidos ao setor benefícios tributários, fiscais e previdenciários, além de incentivos financeiros e novas fontes de financiamento, mas não foi o bastante, na visão dele:
— Todas essas medidas se mostraram insuficientes e paliativas. Há anos, as instituições de saúde filantrópicas vêm enfrentando grave crise financeira devido ao subfinanciamento, à defasagem da tabela que precifica os procedimentos do SUS, aos atrasos no repasse de recursos e à escassez de investimentos.
O parecer aprovado lembra ainda que para responder à crônica falta de recursos frente à crescente demanda por saúde, é necessária a construção de uma política de Estado para atender a atenção hospitalar, especificamente para que os prestadores de serviço, no caso os hospitais filantrópicos, deem prosseguimento aos serviços prestados à sociedade brasileira.
Outra recomendação aprovada é sobre a criação de um órgão específico pelo Poder Executivo, no âmbito do Ministério da Saúde, para o oferecimento de suportes gerencial e administrativo às instituições, sobretudo àquelas que são a única referência hospitalar em centenas de pequenos municípios do interior do país.
— Até quando vamos continuar negligenciando um setor que tanto contribuiu, e contribui, para a consecução do direito à saúde no Brasil? As santas casas e os hospitais filantrópicos respondem por mais de 50% dos atendimentos do SUS e, se eles entrarem em colapso, levarão junto toda a rede pública de saúde, da qual depende a imensa população carente. Torna-se evidente que o setor filantrópico é indispensável na atual estrutura do SUS. Porém, sua sobrevida depende de políticas públicas efetivas — alertou o relator.
Propostas em tramitação no Senado relacionadas a entidades beneficentes de assistência social na área da saúde | ||
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Projeto | Autor (a) | Objetivo |
PLS 456/2013 | Ana Amélia (PP-RS) | Concede isenção do IPI, da Cofins e do PIS/Pasep sobre os artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios nas operações destinadas aos entes públicos e às entidades beneficentes de assistência social. |
PLC 125/2013 | Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) | Permite a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) em favor de entidades que prestam serviços assistenciais de saúde não remunerados pelo SUS. |
MP 848/2018 | Poder Executivo | Altera a lei sobre o FGTS para possibilitar a aplicação de recursos em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS. |
PLC 115/2017 | Deputado Marcio Alvino (PR-SP) | Dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e santas casas de misericórdia. |
PLS 368/2017 | Dalirio Beber (PSDB-SC) | Institui o Programa Nacional de Apoio à Assistência Filantrópica Social e à Saúde. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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