MP do Saneamento perde validade em 19 de novembro

Dante Accioly | 01/11/2018, 20h01

Deputados e senadores têm menos de 20 dias para votar a medida provisória que incentiva a participação da iniciativa privada nos serviços de distribuição de água tratada e saneamento básico. A MP 844/2018 foi acolhida na quarta-feira (31) pela comissão mista do Congresso encarregada de analisá-la mas, se não for aprovada até 19 de novembro nos Plenários das duas Casas, perderá a validade.

A MP altera 42 artigos de três normas que formam o marco legal do saneamento: as Leis 9.984, de 2000, 10.768, de 2003, e 11.445, de 2007. O relator do texto na comissão mista, senador Valdir Raupp (MDB-RO), classifica as mudanças como “uma modernização necessária e urgente” para reverter a situação dos 35 milhões de brasileiros sem água tratada e dos 104 milhões sem coleta de esgoto.

— Diante da crise fiscal por que passa o Estado brasileiro, é fundamental criar condições de uma maior participação do capital privado no setor para, em conjunto com o poder público, superar o quadro de notória insuficiência dos serviços de saneamento básico no país. Fica cada vez mais claro que o poder público, sozinho, continuará sendo incapaz de apresentar soluções com a agilidade necessária — argumenta Raupp.

A primeira ação prevista na MP 844/2018 visa harmonizar as diferentes normas da área de saneamento, já que hoje, a rigor, cada município pode adotar suas próprias regras. Para isso, a medida atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a responsabilidade de regular o setor. Entre outros temas, a agência deve estabelecer parâmetros de qualidade e eficiência, inclusive visando à redução progressiva das perdas de água, e fazer a regulação tarifária. De acordo com o senador Valdir Raupp, as normas vão “criar um ambiente regulatório mais estável para os prestadores desses serviços”.

Pela MP, os parâmetros definidos pela ANA não são obrigatórios, funcionando apenas como recomendações. No entanto, os municípios só receberão recursos federais para serviços de saneamento básico se cumprirem as normas nacionais definidas pela ANA. A MP cria uma exceção: ações de saneamento básico em áreas rurais, quilombolas, indígenas e comunidades tradicionais não precisam cumprir a exigência.

Ainda segundo a medida, a ANA fica autorizada a requisitar servidores de outros órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal para auxiliar na definição das normas de referência. Além disso, o Executivo poderá transferir para a agência 26 cargos técnicos comissionados de outras lotações. Os dirigentes da ANA estão proibidos de ter ligação direta ou indireta com empresa relacionada à prestação de serviço público de saneamento básico.

A MP 844/2018 mantém o entendimento de que os municípios e o Distrito Federal são os titulares dos serviços públicos de saneamento básico “em suas respectivas áreas geográficas”. Mas o texto prevê a possibilidade de ações conjuntas. Poderão ser formados colegiados interfederativos, consórcios públicos ou convênios de cooperação para a gestão associada entre municípios, estados, Distrito Federal e União.

Privatização

No caso de privatização de companhias estaduais ou municipais de saneamento, a MP garante a manutenção dos contratos de prestação de serviço firmados. Pela legislação anterior, a venda do controle acionário extinguia automaticamente os contratos assinados nas gestões associadas. Para Raupp, a mudança garante “segurança jurídica para atrair investimentos privados”.

Outro dispositivo da MP determina que o município que vender sua companhia de saneamento não fica obrigado a contratar a empresa privatizada. Nesse caso, a prefeitura deve assumir diretamente a prestação do serviço e indenizar os novos controladores por investimentos não amortizados.

No entanto, se optar por prestar o serviço de saneamento por meio de uma empresa pública, a prefeitura fica obrigada a incluir algumas cláusulas no contrato contendo critérios de qualidade; de modernização de equipamentos e instalações; de fiscalização de métodos e práticas; e de prestação de contas, entre outros.

Esses contratos com companhias públicas podem ocorrer com dispensa de licitação, mas, nesse caso, os titulares dos serviços são obrigados a publicar um edital de chamamento com prazo de 60 dias. O objetivo é verificar se empresas particulares oferecem propostas mais eficientes e vantajosas. Se alguma companhia demonstrar interesse, o poder público deve realizar a licitação.

Para os críticos da MP 844/2018, o mecanismo significa a privatização do setor.

— Quando o governo Michel Temer apresentou essa medida provisória, as entidades da sociedade civil deram um nome para ela: pelo conteúdo nefasto, ficou conhecida como MP da Sede e da Conta Alta. Ela vai acabar com subsídios e impedir que o povo pobre do país tenha água. A água, que é um bem público, vai ser privatizada. Quem tiver dinheiro, que pague — alerta o deputado Bohn Gass (PT-RS).

No entanto, o relator rebate:

— A nova lei não obriga a contratação da empresa privada, apenas cria condições para que haja uma efetiva concorrência pelo mercado de saneamento. O processo licitatório permitirá aos municípios escolher o concessionário mais competente e que ofereça condições mais atraentes sob os aspectos econômico e social — afirma Valdir Raupp.

Subsídio cruzado

A MP 844/2018 acaba com a prática do subsídio cruzado, pelo qual as empresas de saneamento e distribuição de água podiam cobrar tarifas mais altas em municípios considerados superavitários. O excesso de receita era usado para cobrir o prejuízo em cidades tidas como deficitárias. Defensores desse mecanismo argumentam que o subsídio cruzado garantia o acesso de pequenos e médios municípios a água tratada e esgoto.

— O subsídio cruzado nas empresas estaduais é fundamental. Em 1.500 municípios não há operação porque o sistema é deficitário. A empresa estadual que ainda não vai lá tem a chance de ir um dia, mas depende do subsídio cruzado — argumenta o deputado Afonso Florence (PT-BA).

Para o relator, o subsídio cruzado “tem o efeito de mascarar ineficiências estruturais”:

— Não está claro qual foi o impacto real da prática do subsídio cruzado na universalização e na melhoria da qualidade dos serviços de saneamento básico, especialmente abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário. Em vigor há quase cinco décadas, este modelo foi claramente insuficiente para combater os graves problemas do setor — contesta Raupp.

Taxa x tarifa

A MP 844/2018 admite ainda a possibilidade de que os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário cobrem taxas, e não apenas tarifas, como é hoje. A diferença é que a tarifa é considerada um preço público: o valor deve ser suficiente apenas para remunerar as concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Já a taxa tem natureza de tributo: o valor pode ser cobrado mesmo que o usuário não utilize o serviço. Segundo Valdir Raupp, a medida deve estimular novas ligações à rede pública de saneamento.

— É comum que, para evitar o pagamento pelo serviço, usuários optem por construir fossas em seus terrenos mesmo quando existe rede de esgoto disponível. A possibilidade de cobrança de taxa funcionará como um incentivo, uma vez que permitirá a cobrança em função da disponibilidade do serviço, e não apenas quando existir a efetiva ligação — afirma o relator.

Por último, a medida provisória torna obrigatória a conexão de edificações permanentes urbanas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e proíbe o uso de outras fontes quando há ligação à rede pública de água.

Além do marco legal do saneamento, a MP 844/2018 altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010), que dava prazo até agosto de 2014 para que os municípios substituíssem os “lixões” por um sistema de descarte de rejeitos ambientalmente adequado. A medida provisória estende esse prazo até 2023.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)