Antônio Conselheiro poderá ser incluído no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria

Da Redação | 30/10/2018, 16h00

O líder religioso Antônio Conselheiro (1830-1897), principal personagem da história da guerra de Canudos (1896-1897), poderá ser reconhecido oficialmente como um "herói da pátria". É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 185/2017, aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) nesta terça-feira (30). O texto segue para o Plenário.

Da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE), o projeto inscreve o nome de Antônio Vicente Mendes Maciel, o Antônio Conselheiro, no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria, ao lado de personalidades como Tiradentes, Chico Mendes e Santos Dumont. O chamado Livro de Aço encontra-se no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Antônio Conselheiro é visto como símbolo da liderança social na cidade de Canudos, no interior da Bahia, que incomodou os republicanos da época. Sebastianista, Conselheiro opôs-se à República, tendo morrido dias antes do fim do conflito, em 5 de outubro de 1897. Parte da sua história é contada no clássico Os Sertões, de Euclides da Cunha, lançado em 1902.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) leu o relatório elaborado pelo senador José Pimentel (PT-CE), para quem Conselheiro foi “exemplo de liderança, empreendedorismo e compromisso social demonstrado por Antônio Conselheiro, a representatividade de sua história para o povo nordestino e para a formação da identidade da Nação”.

— Ele liderou o evento histórico mais conhecido do Brasil no mundo inteiro, a Guerra de Canudos, episódio que tem mais livros estrangeiros relatando-o que qualquer outro e marca profundamente a vida do Brasil, da historiografia brasileira e da Bahia, e gerou dois municípios, Canudos e Euclides da Cunha — acrescentou a senadora.

O texto recebeu emenda apenas para adequá-lo à Lei 13.433, de 2017. A legislação instituiu nova denominação para o Livro — de Livro dos Heróis da Pátria passou a ser chamado Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)