Lei cria cargos para Ministério da Segurança Pública

Da Redação | 22/10/2018, 10h13

Foi transformada em lei a Medida Provisória 840/2018, que criou 164 cargos comissionados para o Ministério da Segurança Pública. A Lei 13.717, de 2018, foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22). A medida provisória havia sido aprovada pelo Senado no dia 17, último dia antes de o texto perder a validade.

Os cargos são do grupo de direção e assessoramento superiores (DAS). São 17 DAS 5, 58 DAS 4, 37 DAS 3, 24 DAS 2 e 28 DAS 1. Cada DAS possui um nível salarial diferente.

Nova pasta

A abertura dos cargos complementa a criação do próprio ministério, que ocorreu pela MP 821/2018 no começo do ano. A criação das funções tem a finalidade de contribuir com estruturação da área administrativa do ministério, visto que a MP que instituiu a pasta apenas realocou cargos nas áreas-fins.

Os novos cargos são de livre nomeação e destinam-se tanto a servidores públicos de carreira (ativos e inativos) quanto a pessoas sem vínculo com a administração pública federal.

De acordo com o governo, o provimento dos cargos acarretará impacto orçamentário de R$ 14 milhões em 2018, R$ 19,4 milhões em 2019 e R$ 19,5 milhões em 2020. A medida provisória determina que o provimento estará condicionado à expressa autorização na Lei Orçamentária Anual (LOA) e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)