CCJ pode aprovar atualização anual de tabela de valores de licitação

Da Redação | 30/08/2018, 15h31

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, em decisão final, a obrigatoriedade de atualização regular da tabela de preços das diferentes modalidades de licitação e a fixação de critérios de correção anual desses valores. As duas medidas são defendidas no Projeto de Lei do Senado (PLS) 11/2016, que está pronto para ser votado na comissão. O texto introduz essas mudanças na Lei de Licitações.

O projeto foi apresentado pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e recebeu parecer favorável do relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). A legislação atual já prevê a possibilidade de revisão anual desses valores por meio de decreto do Poder Executivo. Mas a correção é opcional, fica a critério do chefe do Executivo. O projeto a torna obrigatória.

A atualização da tabela de preços dos procedimentos de carta-convite, tomada de preços e concorrência — as modalidades existentes de licitação — deverá se basear na inflação anual medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O projeto também apresentou parâmetros de mudança nos valores-limite de cada modalidade.

No caso de obras e serviços de engenharia, a carta-convite seria adotada em contratações de até R$ 470 mil; a tomada de preços, naquelas de até R$ 4,79 milhões; e a concorrência, nas acima de R$ 4,79 milhões. Para compras e serviços, a carta-convite seria indicada nos contratos de até R$ 250 mil; a tomada de preços, naqueles de até R$ 2,07 milhões; e a concorrência, nos superiores a R$ 2,07 milhões.

Após confrontar os valores das licitações em vigor e os sugeridos na proposta, Ferraço concluiu que a correção defendida — superior a 200% em cada modalidade — é compatível com a inflação medida pelo INPC entre maio de 1998 (data da última alteração da tabela) e dezembro de 2015, ano anterior ao de apresentação do PLS 11/2016.

Depois de ser votado pela CCJ, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)